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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Cristiano Fuchs

Cristiano Fuchs

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 00:26

Olá,
Acredito que esteja se referindo ao cálculo do lucro presumido para fins de IRPJ e CSLL. Sendo a base de cálculo compostas do lucro resultante dos percentuais de presunção multiplicados pela receita bruta operacional, após isso, são adicionados integralmente o valor das receitas financeiras e também das receitas não operacionais.
Sendo assim, as receitas financeiras não são multiplicadas pelos percentuais de presunção, elas compõem a base de cálculo pelo seu valor total.

Cristiano D. Fuchs

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