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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRRF - malha fina Lei 8212/91

Sérgio Araujo de Souza

Sérgio Araujo de Souza

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 11:12

Prezados Contadores,
Estou com a situação de um cliente que caiu em malha fina por conta de sua declaração, a inconsistência é a seguinte: "Possível inconsistência na previdência oficial recebida de PF/Exterior"
O que aconteceu?
O valor da Contribuição Previdência Oficial referente a rendimentos recebidos de pessoa física e do exterior constante em sua declaração esta acima do limite máximo do salário-de-contribuição definida pela Lei nº 8212/91.
A situação é a seguinte:
1) O contribuinte é autônomo e faz recolhimentos de INSS como pessoa física.
2) O contribuinte presta serviços para pessoa jurídica e não é retido do INSS, pois faz o recolhimento do INSS pelo máximo e apresenta declaração.
3) Na elaboração da declaração de ajuste anual na ficha de rendimentos recebidos de pessoa jurídica não foi informado retenção de previdência oficial.
4) Na ficha rendimentos recebidos de PF/exterior foi informado apenas o valor recolhido a previdência oficial na coluna deduções.

Se alguém puder ajudar agradeço bastante.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 14:51

Boa tarde Sérgio,


Com o intuito de ajudá-lo e facilitar a busca por uma resposta ao seu questionamento, faço a indicação de tópico já existente sobre IRPF2014.

Para acessar o tópico, clique aqui

Leia as mensagens já postadas pelos usuários, e se persistirem dúvidas fique a vontade para fazer novo questionamento no tópico indicado, uma vez que este criado por você será "Trancado" para novas interações por já existir outro.

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