Jakson Alves
Iniciante DIVISÃO 3 , Gerente Administrativo FinanceiroEm janeiro de 2004, uma empresa tributada pelo Lucro Real levantou possíveis créditos de INSS ref. o ano de 2002 e 2003 e compensou no ano de 2004 e 2005 sobre as guias a pagar, contabilizou da seguinte forma: Não provissionou o INSS a pagar de 2004 e 2005, simplesmente não recolheu e não provisionou a respectiva despesa. Porém em 2007, o INSS não aceitou as compensações e notificou a empresa a recolher este INSS devidamente corrigido, daí pergunta-se: Em 2007 a empresa foi tributada pelo Lucro Presumido, e esta dívida gerada foi parcelada em 60 meses, agora em 2008 a empresa é novamente tributada pelo Lucro Real, podemos então excluir no Lalur as parcelas destes pagamentos, já que são despesas não aproveitadas no exercício de 2003 e 2002??? obs: a empresa somente foi tributada pelo Lucro Presumido em 2007, todos os outros anos da vida da empresa foram Lucro Real.
Administrador de Empresas