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Lei complementar 147/2014

Eliziane Rosa

Eliziane Rosa

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 16:30

Boa tarde Pessoal,

Preciso tirar uma dúvida sobre a Lei Complementar 147/2014:

Poderá optar pelo Simples Nacional a partir de 01/01/2015 a ME ou EPP que exerça as seguintes atividades:

. Tributadas com base no Anexo III da LC 123/2006:
2.3 Corretagem de imóveis de terceiros, assim entendida a receita relativa à intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis

Quais atividades (CNAE) estão enquadrados nesse item 2.3?

Pois as atividades (68.21-8/01 e 02 corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis e corretagem no aluguel de imóveis) continuam impedidas ao ingresso no Simples Nacional a partir de 01/01/2015.

Qual é a diferença entre a intermediação e a corretagem?

E o que seria o CNAE 68.22-6/00 gestão e administração da propriedade imobiliária?

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