Eliziane Rosa
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde Pessoal,
Preciso tirar uma dúvida sobre a Lei Complementar 147/2014:
Poderá optar pelo Simples Nacional a partir de 01/01/2015 a ME ou EPP que exerça as seguintes atividades:
. Tributadas com base no Anexo III da LC 123/2006:
2.3 Corretagem de imóveis de terceiros, assim entendida a receita relativa à intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis
Quais atividades (CNAE) estão enquadrados nesse item 2.3?
Pois as atividades (68.21-8/01 e 02 corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis e corretagem no aluguel de imóveis) continuam impedidas ao ingresso no Simples Nacional a partir de 01/01/2015.
Qual é a diferença entre a intermediação e a corretagem?
E o que seria o CNAE 68.22-6/00 gestão e administração da propriedade imobiliária?