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Entrada REFIS Lei 12.973/2014

Bruno Henrique Mattos

Bruno Henrique Mattos

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 17:22

Boa tarde a todos!

O prazo de adesão ao REFIS foi reaberto até 28/11/2014, conforme a Lei 13.043/2014. Minha dúvida é, será possível dividir a entrada em duas parcelas? Ex.: Novembro e Dezembro. Fiquei na dúvida, pois, pela lógica quem optou até 25/08/2014 vai pagar a 5ª prestação da entrada agora em dezembro. Conforme o Art. 34, § 34 da Lei 13.043/2014 isso não seria possível, mas de repente algum colega obteve entendimento diferente por parte da Receita Federal, então decidi perguntar para desencargo de consciência.

Art. 34.
§ 4o As antecipações a que se referem os incisos I a IV do § 2o deverão ser pagas até o último dia para a opção, resguardado aos contribuintes que aderiram ao parcelamento durante a vigência da Medida Provisória no 651, de 9 de julho de 2014, o direito de pagar em até 5 (cinco) parcelas.


Muito Obrigado!

Atenciosamente,
Bruno Henrique Mattos.

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