Ricardo Pimentel
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadePrezados, boa tarde!
Há um contribuinte que fez o pagamento de forma incorreta referente ao IRRF S/RENDIMENTO. Errou no código 0588 preenchendo como 5885.
Foram feitas tentativas para fazer o REDARF, sem sucesso, pois o débito fora encaminhado para a PGFN.
Protocolamos o pedido de revisão de débito inscrito na divida ativa na Receita Federal para baixa-la,
Três mês após o protocolo, o contribuinte recebe uma notificação do cartório de protesto intimando-o a pagar a divida.
Como o contribuinte não pode sujeitar-se a ter o nome em cadastro de proteção de crédito, optou por efetuar o pagamento.
A questão fica em relação a forma de restituição, a orientação que foi passada pelo pessoal da procuradoria é que aguardasse a finalização do processo.
Mas se o pagamento foi pago o processo de revisão por tabela não deveria ser extinto?
Alguém já passou por isso?