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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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ALÍQUTOA IRPJ

MARCIO ROBERTO FONSECA

Marcio Roberto Fonseca

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 17 anos Domingo | 24 setembro 2006 | 20:47

Prezados, primeiramente quero parabenizar o criador deste fórum pela feliz iniciativa, em seguida gostaria de saber qual é a base de cálculo de empresa juridica na atividade de vigilância e segurança privada.
Certo das atenções desde já o meu agradecimento.
Marcio


Saulo Heusi

Moderador

135 mensagens enviadas
Usuário desde: 24 de julho de 2006
NAVEGANTES - SC
Postada Domingo, 24 de setembro de 2006 às 19:20:19

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Boa tarde Marcio,

A Receita Federal disponibiliza em seu site uma lista de atividades vedadas a opção pelo Simples. E faz questão de salientar que se trata de Lista meramente exemplificativa, ou seja, não é exaustiva. Não sendo exaustiva quer dizer que a qualquer momento atividades que ainda não constem da lista sejam alcançadas pelas vedações previstas na legislação do Simples. Mas a referida lista tem servido com verdadeira fonte de consulta, haja vista a diversidade de atividades similaresi.

No entanto, a atividade de Segurança e Vigilância consta da lista e sem dúvida alguma, está expressamente proibida de optar pela sistemática do Simples.

Como alternativa, sua empresa deverá optar pela tributação pelo Lucro Presumido ou Real esta última por Estimativa ou Trimestral.

Os impostos incidentes na tributação pelo Lucro Presumido (para o caso) são:

IRPJ - 32% x 15% = 4,8%
CSLL - 32% x 9% = 2,88%
PIS - 0,65%
COFINS - 3,0%

Clique sobre o link
https://www.contabeis.com.br/forum/ler_topico.asp?id=1387

para ver os percentuais de retenções na fonte (sobre as Notas Fiscais de Serviços)

Considerações:

A presunção do IRPJ pode ser 16% uma vez que não se trata de profissão regulamentada, no entanto o faturamento acumulado (anual) da empresa não pode ultrapassar R$ 120.000,00 sob pena de se ter que retroagir o recolhimento da diferença de 16% para 32% desde o primeiro mês do ano.

As chamadas Contribuições Sociais Retidas na Fonte (PIS, COFINS, CSLL) são devidas para valores (mensais) iguais ou superiores a R$ 5.000,00

O IRPL sofre um adicional de 10,% a cada vez que o Lucro Trimestral for igual ou maior que R$ 60.000,00.

Se restarem dúvidas, disponha.



Marcio

Uma Estrela

5 mensagens enviadas
Usuário desde: 24 de setembro de 2006
ITARARE - SP
Postada Domingo, 24 de setembro de 2006 às 20:37:28

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Boa Noite Saulo Heusi, primeiramente quero lhe agradecer pelas explicações, porém, restou-me uma dúvida a respeito do IRPJ, pois sabendo que a base de cálculo é 32%, mas a presunção pode ser 16%, ou seja, se a empresa não atingir R$120.000,00 anual a base de cálculo será 16% x 15% = 2,4%. Sendo assim se esta empresa não atingir o faturamento de R$120.000,00 anual utilizarei a percentagem de 2,4% sobre o faturamento. Estou certo ou errado?
Desde já deixo o meu muito brigado.
Marcio.

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