Alessandra
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalTenho uma empresa do regime lucro real da não cumulatividade, ela é industria e comercio.
Para apuração de pis e cofins eu posso me creditar do IPI ?
Desde ja agradeço
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Alessandra
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalTenho uma empresa do regime lucro real da não cumulatividade, ela é industria e comercio.
Para apuração de pis e cofins eu posso me creditar do IPI ?
Desde ja agradeço
Geovane Francisco da Silva
Prata DIVISÃO 5 , Analista FiscalBom dia, Alessandra
Não entendi bem a sua pergunta, para a apuração do PIS e da COFINS, voce tem que se creditar do PIS e da COFINS sobre as compras ok.
Para a apuração do IPI voce tem que se creditar do IPI sobre as compras.
Exemplo de como voce podera se creditar do Pis e da Cofins sobre uma compra com IPI.
Valor da Mercadoria = 100,00
Valor do IPI = 10,00
Valor total NF = 110,00
Base de calculo do PIS = 100,00 x 1,65% = (1,65 valor do PIS a se creditar)
Base de calculo da COFINS = 100,00 x 7,60% = (7,60 valor da COFINS a se creditar)
Alessandra
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalBom dia Geovane
Isso é sobre uma nota de compra que tem IPI.
Mesmo a minha empresa sendo industria e comercio, o IPI eu não me credito certo ?
Agradeço
Alessandra
Geovane Francisco da Silva
Prata DIVISÃO 5 , Analista FiscalBom dia, Alessandra
Sua empresa sendo industria e comercio, provavelmente ela é contribuinte do IPI , então para a apuração do IPI mensal voce devera se creditar do ipi das compras ok.
Concluindo IPI das Saidas Menos(-) IPI das Entradas = valor do IPI a pagar mensal
PIS e COFINS idem , PIS e COFINS das Saidas menos(-) PIS e COFINS das entradas = valor do PIS e da COFINS mensal a pagar
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