Boa tarde Fábio
O ganho de capital é a diferença positiva entre o custo de aquisição (total pago) e o da venda.
Nestes termos haverá incidência sim do imposto de renda sobre os R$ 250.000,00, pois na data da venda o valor do custo era de R$ 50.000,00
Entretanto, se for o único imóvel que você possuiu nos últimos cinco anos o ganho de capital será completamente isento, pois a venda se deu por valor menor do qur R$ 440.000,00
fonte: resposta a Pergunta 534 abaico transcrita
534 - Quais são as isenções relativas ao ganho de capital?
3 - Alienação, por valor igual ou inferior a R$ 440.000,00, do único bem imóvel que o titular possua, individualmente, em condomínio ou em comunhão, independentemente de se tratar de terreno, terra nua, casa ou apartamento, ser residencial, comercial, industrial ou de lazer, e estar localizado em zona urbana ou rural, desde que não tenha efetuado, nos últimos cinco anos, outra alienação de imóvel a qualquer título, tributada ou não, (...)
Se for um imóvel residencial e você utilizar o dinheiro para aquisição de outro imóvel também residencial no prazo de 180 contado da data do contrato, também será isento. Leia atenta e completamente a resposta 534 (clique no link) para obter mais informações
Se persistirem dúvidas, torne a entrar em contato.
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