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IRPF - Bens e Direitos

Fábio

Fábio

Prata DIVISÃO 3
há 10 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 11:01

Bom dia galera,

Poderiam me ajudar em uma dúvida, é o seguinte:

Exemplo: Comprei um imóvel financiado por 100 mil reais, se eu vender por 300 mil, vou pagar o imposto de renda em cima do ganho de capital (200 mil).

A dúvida é, no financiamento paguei só 50 mil dos 100 mil reais, e vendi. Qual o ganho de capital ? 250 mil ? Grato

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 13:08

Boa tarde Fábio

O ganho de capital é a diferença positiva entre o custo de aquisição (total pago) e o da venda.

Nestes termos haverá incidência sim do imposto de renda sobre os R$ 250.000,00, pois na data da venda o valor do custo era de R$ 50.000,00

Entretanto, se for o único imóvel que você possuiu nos últimos cinco anos o ganho de capital será completamente isento, pois a venda se deu por valor menor do qur R$ 440.000,00

fonte: resposta a Pergunta 534 abaico transcrita

534 - Quais são as isenções relativas ao ganho de capital?
3 - Alienação, por valor igual ou inferior a R$ 440.000,00, do único bem imóvel que o titular possua, individualmente, em condomínio ou em comunhão, independentemente de se tratar de terreno, terra nua, casa ou apartamento, ser residencial, comercial, industrial ou de lazer, e estar localizado em zona urbana ou rural, desde que não tenha efetuado, nos últimos cinco anos, outra alienação de imóvel a qualquer título, tributada ou não, (...)


Se for um imóvel residencial e você utilizar o dinheiro para aquisição de outro imóvel também residencial no prazo de 180 contado da data do contrato, também será isento. Leia atenta e completamente a resposta 534 (clique no link) para obter mais informações

Se persistirem dúvidas, torne a entrar em contato.

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