Boa noite Lidiane,
O ganho de capital auferido na alienação de bens do Ativo Permanente, pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, sofre a incidência do Imposto de Renda.
É o que se lê no Inciso V do § 1º do Artigo 5º da Resolução CGSN 04/07 cuja integra da parte que interessa abaixo transcrevo;
§ 1º O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas:
(...)
V - Imposto de Renda, relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável;
Conforme Artigo 1º do ADE Codac Nº 90/07 o código da receita que deverá ser aposto no DARF é o 0507 - IRPJ - Ganho de Capital - Alienação de Ativos de ME/EPP Optantes pelo Simples Nacional.
Cabe lembrar que alíquota a ser aplicada é de 15%
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