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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Desenquadramento de EPP

Fernanda Santana

Fernanda Santana

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 15:45

Boa tarde!

Tenho uma empresa Construtora que é EPP, Lucro Presumido e seu faturamento anual de 01/2014 a 10/2014 já chegou a R$ 3.036.346,23. Provavelmente, até dezembro deve ultrapassar o limite de R$ 3.600.000,00.
Neste caso, vou pedir o desenquadramento de EPP.
Ela continuará no Lucro Presumido? Pagará as mesmas aliquotas de impostos?
O que vai mudar, na verdade? Será amparada por qual lei?

Obrigada!

Marcos V. Lubave

Marcos V. Lubave

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 15:59

Boa tarde,

Você procederá o desenquadramento de EPP, porém o regime de tributação poderá continuar o mesmo.
Lembrando que o enquadramento como ME e EPP nada tem a ver com a tributação, mas somente com o porte da empresa.

Att.
____________________
Marcos Volpato Lubave
Contador
Felipe M

Felipe M

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 16:28

Fernanda Santana ,
As obrigações assessórias continuaram as mesma, sendo as que competem as empresas lucro presumido.

Felipe Moura

“O trabalho da contabilidade é manter o capitalismo honesto.”(Hans Hoogervorst )

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