
Fernanda Santana
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde!
Tenho uma empresa Construtora que é EPP, Lucro Presumido e seu faturamento anual de 01/2014 a 10/2014 já chegou a R$ 3.036.346,23. Provavelmente, até dezembro deve ultrapassar o limite de R$ 3.600.000,00.
Neste caso, vou pedir o desenquadramento de EPP.
Ela continuará no Lucro Presumido? Pagará as mesmas aliquotas de impostos?
O que vai mudar, na verdade? Será amparada por qual lei?
Obrigada!