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Refis pessoa física

Marlisete Noisi Wedig Martini

Marlisete Noisi Wedig Martini

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 27 novembro 2014 | 08:48

Bom dia!

Estou efetuando um parcelamento de pessoa física referente INSS sobre salário de empregada doméstica:
Posso incluir no parcelamento o INSS referente ao empregado ou somente empregador?
Os débitos referente 2014 precisam estar quitados para aderir ao REFIS?
Débitos com mais de 5 anos serão inclusos no parcelamento ou prescreveram?
Um parcelamento de IR pessoa física feito anteriormente, não pelo REFIS da Lei n. 11.941/2009 pode ser revogado e feito um novo no REFIS?

Agradeço.

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