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TRIBUTOS FEDERAIS

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Ganho de capital na venda do único imóvel rural

JOAO BATISTA DA SILVA

Joao Batista da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 27 novembro 2014 | 09:07

Na venda do único imóvel residencial, tem isenção do ganho de capital no valor de até R$ 440.000,00, obedecendo as regras, essa isenção de até R$ 440.000,00, aplica-se também ao único imóvel rural? esse imóvel e uma chácara de lazer.

Grato

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 27 novembro 2014 | 11:17

Bom dia João,

Sim, a isenção aplica-se inclusive a imóveis rurais

A regra determina que está isenta do imposto de renda em relação ao ganho de capital:

3 - Alienação, por valor igual ou inferior a R$ 440.000,00, do único bem imóvel que o titular possua, individualmente, em condomínio ou em comunhão, independentemente de se tratar de terreno, terra nua, casa ou apartamento, ser residencial, comercial, industrial ou de lazer, e estar localizado em zona urbana ou rural, desde que não tenha efetuado, nos últimos cinco anos, outra alienação de imóvel a qualquer título, tributada ou não, sendo o limite considerado em relação:

à parte de cada condômino ou coproprietário, no caso de bens possuídos em condomínio;

ao imóvel possuído em comunhão, no caso de sociedade conjugal ou união estável (salvo contrato escrito entre os companheiros).


fonte: Resposta dada pela Receita Federal a Pergunta 534

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