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TRIBUTOS FEDERAIS

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Parcelamento de INSS/Simples Nacional

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 27 novembro 2014 | 09:36

Simples sim.

INSS de terceiros não, pois são descontados do terceiro, empregado, diretor e outros; e devem ser recolhidos na respectiva data de vencimento ou se em atraso com multa e juros, com possibilidade de caracterizar apropriação indébita dependendo do montante de de possíveis denuncias junto ao MTE, e até chegar ao ponto de reclusão segundo código penal brasileiro.

Único INSS que é passível de parcelamento é o INSS empresa que o Simples Nacional não recolhe por não ter obrigatoriedade, ou seja, empresas do Simples Nacional não podem parcelar INSS.

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."

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