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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional - Anexo VI

Graciete Camila

Graciete Camila

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Sistemas
há 10 anos Quinta-Feira | 27 novembro 2014 | 10:07

Bom dia,

eu estou com uma duvida, não encontrei nada em nenhum outro fórum, mas talvez alguém consiga me esclarecer.
As bases para pagamento continuam as mesmas do anexo V?

Hoje temos 3 opções de bases de calculo do simples nacional para o anexo V:
1 - Prestação de serviços sujeito ao anevo V sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s) municipio(s)
2 - Prestação de serviços sujeito ao anevo V sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio municipio
3 - Prestação de serviços sujeito ao anevo V com retenção/substituição tributária de ISS

Anexo VI mudaria algo?

Obrigada desde já.

Graci

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 27 novembro 2014 | 10:37

Bom dia Graciete.

O método de tributação não será alterado em nenhum dos Anexos, pelo menos por enquanto. A LC 147/2014 abrangerá um número maior de atividades que poderão ingressar no Simples Nacional, e não cita alteração nos cálculos.
Para mais informações a respeito da LC 147/2014, verifique este tópico.

Caso a dúvida persista, volte a postar.

Att.

Att.

Marcos Braga

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