Graciete Camila
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista SistemasBom dia,
eu estou com uma duvida, não encontrei nada em nenhum outro fórum, mas talvez alguém consiga me esclarecer.
As bases para pagamento continuam as mesmas do anexo V?
Hoje temos 3 opções de bases de calculo do simples nacional para o anexo V:
1 - Prestação de serviços sujeito ao anevo V sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s) municipio(s)
2 - Prestação de serviços sujeito ao anevo V sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio municipio
3 - Prestação de serviços sujeito ao anevo V com retenção/substituição tributária de ISS
Anexo VI mudaria algo?
Obrigada desde já.
Graci