x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 1.210

Início de atividade - Simples Nacional

WALTER BERLINK JUNIOR

Walter Berlink Junior

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 27 novembro 2014 | 10:48

Caros Colegas,


Bom dia!


O cálculo para início de atividade é realizado da seguinte forma: Receita Bruta Total x 12% e a partir do valor encontrado aplicamos a alíquota de acordo com a Tabela do Simples Nacional.

Estou com duas empresas enquadradas no Simples Nacional que preveem um faturamento de 500.000 e 300.000 no primeiro mês de atividade.

Como seria este cálculo, já que ultrapassaria os limites da Tabela do Simples?

Em janeiro de 2015 ela já deixaria de fazer parte do Simples Nacional?


Walter Berlink Júnior

Analista Contábil

“Bom mesmo é ir à luta com determinação, abraçar a vida com paixão, perder com classe e vencer com ousadia, por que o mundo pertence a quem se atreve. E a vida é muito bela para ser insignificante.”
Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 27 novembro 2014 | 13:32

Boa tarde Walter.

No caso da empresa com receita de R$ 300.000,00, o DAS no primeiro mês será calculado normalmente, pois não ultrapassará o limite do Simples Nacional (300.000 x 12 = 3.600.000,00). Para este caso será utilizada a alíquota máxima do anexo pelo qual a mesma se enquadra.

Para a receita de R$ 500.000,00, a exclusão retroagirá para a data para o início de atividade da empresa, pois a mesma extrapolará em mais de 20% o valor da receita bruta permitida no Simples. Neste caso a mesma será tributada desde seu primeiro mês de atividade pelo Lucro presumido ou real.

Veja o que diz a Resolução CGSN 94/2011, art. 3º:

Art. 3º No caso de início de atividade no próprio ano-calendário, cada um dos limites previstos no § 1 º do art. 2 º será de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o início de atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro. ( Lei Complementar nº 123, de 2006 , art. 3 º , § 2 º )

§ 1º Se a receita bruta acumulada no ano-calendário de início de atividade, no mercado interno ou em exportação de mercadorias, for superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), multiplicados pelo número de meses desse período, a EPP estará excluída do Simples Nacional, devendo pagar a totalidade ou a diferença dos respectivos tributos devidos de conformidade com as normas gerais de incidência, com efeitos retroativos ao início de atividade, ressalvado o disposto no § 2 º . ( Lei Complementar nº 123, de 2006 , art. 3 º , § 10)

§ 2º A exclusão a que se refere o § 1 º não retroagirá ao início de atividade se o excesso verificado em relação à receita bruta acumulada não for superior a 20% (vinte por cento) do limite referido, hipótese em que os efeitos da exclusão dar-se-ão tão-somente a partir do ano-calendário subsequente. ( Lei Complementar nº 123, de 2006 , art. 3 º , § 12)


Caso a dúvida persista, volte a postar.

Att.

Att.

Marcos Braga
WALTER BERLINK JUNIOR

Walter Berlink Junior

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 27 novembro 2014 | 16:44

Certo Marcos!

Estas empresas tiveram sua abertura em 15/05/2014, porém, não houve receita até agora. A previsão é que o primeiro faturamento delas sejam em Dezembro. Se for informado os faturamentos zerados de maio para cá poderemos usar este período na Média Aritmética?

Walter Berlink Júnior

Analista Contábil

“Bom mesmo é ir à luta com determinação, abraçar a vida com paixão, perder com classe e vencer com ousadia, por que o mundo pertence a quem se atreve. E a vida é muito bela para ser insignificante.”
Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 27 novembro 2014 | 17:04

Boa tarde Walter.

Temos outro cenário a partir de então. Se a empresa optante foi constituída em 05/2014, devemos utilizar a média aritmética para calcular os tributos devidos pelo Simples. Se houve períodos com receita zerada, deverão também ser consideradas para o cálculo.
Veja exemplos de cálculo nas Perguntas e respostas do Simples Nacional, pergunta 7.3.

Caso a dúvida persista, volte a postar.

Att.

Att.

Marcos Braga
WALTER BERLINK JUNIOR

Walter Berlink Junior

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 27 novembro 2014 | 17:10

Obrigado Marcos!

Walter Berlink Júnior

Analista Contábil

“Bom mesmo é ir à luta com determinação, abraçar a vida com paixão, perder com classe e vencer com ousadia, por que o mundo pertence a quem se atreve. E a vida é muito bela para ser insignificante.”

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade