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TRIBUTOS FEDERAIS

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 16 abril 2008 | 20:17

Boa noite Antonio,

Os ganhos em aplicações financeiras de renda fixa, bem como os ganhos líquidos de renda variável, tais como bolsa de valores, de mercadorias, de futuro e assemelhados são tributados exclusivamente na fonte, de forma definitiva.

Vale dizer que o imposto de renda incidente sobre os ganhos acima não podem ser compensados com o devido na DIRPF.

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