
Luan Barros
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Para calcular a primeira parcela do REFIS a Receita Federal e aplicar os percentuais da primeira parcela, a Receita Federal apresenta a seguinte tabela de Redução:
Forma de Pagamento Multa de Mora e de Oficio Multa Isolada Juros de Mora Encargo Legal
À vista 100% 40% 45% 100%
Em até 30 prestações 90% 35% 40% 100%
Em até 60 prestações 80% 30% 35% 100%
Em até 120 prestações 70% 25% 30% 100%
Em até 180 prestações 60% 20% 25% 100%
O relatório de débitos do E-CAC da Procuradoria Geral, apresenta o saldo devedor = valor principal + multa + juros + encargos. Logo é só aplicar as devidas reduções de acordo com a tabela acima para chegarmos na base de calculo da primeira parcela.
Já no relatório de débito do E-CAC da Receita Federal, apresenta o saldo devedor sem a composição de multa e juros, ou seja, é igual ao valor principal.
Como o calculo da primeira parcela deve ser feito em cima do saldo devedor, o calculo da primeira parcela dos débitos da Receita Federal deveram ser feitos com base no saldo devedor apresentado no relatório da Receita Federal ou devemos atualizado-lo para depois aplicarmos as deduções cabíveis?
No meu entendimento deve ser feito de acordo com saldo devedor apresentado pela Receita Federal, porem este não presenta multas e juros, o que cabe dizer que a base de calculo da primeira parcela para esses débito, não cabe aplicar as reduções uma vez que ela não apresenta tais variáveis de multa, juros e encargos. Como devo proceder?