Boa tarde Mirian Oliveira
Pois o técnico do software disse que poderia ser vendido na ECF desde que cadastrado com "serviço"
Porém isso não poderia ocorrer, certo?
Neste caso, para considerar como serviço, você até consegue registrar no caixa sim, mas vai ter que alinhar a Prefeitura, sabendo se a mesma tem relação de códigos para esse serviço, e emitindo diariamente ou no final do periodo (conforme orientação da Prefeitura de sua cidade), a
Nota Fiscal de Serviço manual, ou eletronica, caso o seu município esteja preparado. No caso, o serviço seria tributado com o ISS respectivo, e na ECF sairia com
CFOP 5.933 e
CST 000.
Você terá que ver com a
Contabilidade, como eles irão contabilizar isso. Se eles disserem: "vamos contabilizar", você terá que solicitar sim, uma Nota Fiscal (de serviço, ou de venda de item), deste CONECTCAR, e terá que cadastrar como item ou serviço (com o aval do municipio), para registrar no ECF. Se a Contabilidade não for contabilizar essas "vendas", então você esquece que a Empresa tem esse serviço. A Contabilidade vai querer saber, de que forma e onde são creditados os valores deste CONECTCAR. Se for contabilizado em contas da Empresa, é muito provavel que você tenha a necessidade sim, de uma Nota que comprove o fornecimento para o Posto, desde CONECTCAR, além é claro, de que você terá que demonstrar a venda dos mesmos. Caso deduzam que o CONECTCAR, não é um serviço, e sim um produto, não se esqueça que este deverá ter um NCM específico, para que consigamos tributar o
PIS e
COFINS.
Caso funcione como uma especie de Recarga, por exemplo, vai pelo menos, pagar PIS e COFINS. E se realmente for considerado como um "produto", nao se esqueça também que envolverá
estoque.
Por isso, peça uma posição por parte da Contabilidade, antes de orientar o cliente no que ele irá fazer.