x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 5

acessos 1.047

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 16 abril 2008 | 20:22

Boa noite Leonardo,

De modo geral (há exceções) uma vez optante pela sistemática do Lucro Real Trimestral ou Lucro Real por Estimativa Mensal, o PIS e a COFINS incidentes sobre as receitas desta empresa deverão ser calculados pelo regime de Não-cumulatividade.

Quanto ao ICMS, por ser tratar de legislação estadual e eu desconhecer a de São Paulo, sou incapaz de orientá-lo.

Para saber mais, formule questionamento no tópico Legislações Estaduais e Municipais

O pessoal que frequenta aquela sala saberá orientá-lo adequadamente.

...

LEONARDO TADEU CASAGRANDE

Leonardo Tadeu Casagrande

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 17 abril 2008 | 16:42

Saulo boa tarde

Ok quanto ao ICMS, mas no que diz respeito ao PIS e Cofins, como funciona a apuração por ela ser revendedora de produtos, eu consigo abater o que já foi pago pela empresa representada.
Me desculpe pela pergunta, pode até parecer meio idiota, mas é que eu nunca trabalhei com regime de não-cumulatividade, se vc tivesse algum manual, de preferência com exemplo eu agradeceria

Abraço e desde já muito obrigado

Leonardo

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 17 abril 2008 | 23:15

Boa noite Leonardo,

Não imagine que sua pergunta seja menos importante do que qualquer outra postada aqui. Todos somos aprendizes e não há demérito nisto.

O "aproveitamento" do crédito do PIS e da COFINS na aquisição de mercadorias, se dá (com raras exceções) apenas quando a empresa é optante pelo Lucro Real.

Vale dizer que se sua empresa a despeito de ser Distribuidora, não for optante pelo Lucro Real, não terá direito ao crédito (regime não-cumulativo) mesmo que ela venda para uma empresa do Lucro Real.

Se sua empresa (Simples ou Lucro Presumido) vender para empresa de Lucro Real, quem se aproveitará dos créditos é a empresa Lucro Real, pois só ela poderá optar pelo regime da não-cumulatividade.

Assim, se você quiser se beneficiar dos créditos do PIS e da COFINS sobre as compras de mercadorias, deverá optar pela sistemática do Lucro Real.

...

LEONARDO TADEU CASAGRANDE

Leonardo Tadeu Casagrande

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 18 abril 2008 | 09:49

Saulo bom dia

Então posso concluir que mesmo sendo distribuidora, a incidência de PIS e Cofins, vai continuar sendo sobre o faturamento bruto e que mesmo revendendo mercadorias, quem emitiu a nota de venda para a distribuidora paga PIS e Cofins e a distribuidora ao emitir sua nota fiscal contra o consumidor final tb paga PIS e Cofins sobre o faturamento, é isso?
Obrigado pela paciência e atenção

Leonardo

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 18 abril 2008 | 16:08

Boa tarde Leonardo,

Exatamente.

Se sua empresa é optante pelo Lucro Presumido, o PIS e a COFINS deverão ser calculados e pagos pelo regime Cumulativo.

Como o próprio nome sugere, é pago cumuladamente, ou seja, a empresa que lhe vendeu paga, você como distribuidor paga e quem comprar de você para vender para o consumidor final também paga. Isto (é claro) se nenhuma das empresas citadas nesta cadeia for optante pelo Lucro Real.

No regime de Não-cumulatividade (Lucro Real), você só pagará sobre a diferença (margem de lucro) acrescida ao preço. Neste caso (por exemplo) se a empresa comprar por 100,00 e vender por 120,00 tecnicamente pagará apenas sobre os 20,00 pois aproveitará o valor já pago (pelo vendedor) sobre os 100,00.

...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade