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Parcelamento REFIS DA COPA

thales arneiro

Thales Arneiro

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 27 novembro 2014 | 16:04

boa tarde pessoal do portal.

entÃo, no periodo do refis da copa, eu, incorretamente, formalizei o parcelamento de uma firma. porem, descobri que esse parcelamento foi efetuado incorretamente, ja que o refis nÃo abrange os impostos do das (documento de arrecadaÇÃo do simples nacional).
minha duvida É a seguinte:
- devo cancelar esse parcelamento para efetuar outro parcelamento no simples nacional?
- simplesmente parar de pagar o parcelamento do refis e efetuar outro parcelamento no simples nacional?
- e os valores que ja paguei referente ao parcelamento incorreto?


por favor, me ajudem com essa duvida, obrigado.

Juarez Marinho Barreira

Juarez Marinho Barreira

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 27 novembro 2014 | 17:44

deve solicitar o cancelamento tendo vista o erro ocorrido, o valor pago precisa pedir uma restituição ou compensação, se for o caso.
E pedir o parcelamento do Simples Nacional.

Juarez Marinho

+55 85 99943 4863

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Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 27 novembro 2014 | 17:52

Thales, para parcelar os débitos do DAS, deverás sim solicitar o parcelamento específico através do Portal do Simples Nacional.

Com relação ao REFIS, segue abaixo orientação da Receita que se aplica ao teu caso. As parcelas que foram pagas poderão ser objeto de pedido de restituição.

12.6. Como cancelar um pedido de adesão ao parcelamento da reabertura da Lei nº 11.941/2009, instituída pela Lei nº 12.996/2014?

R.: O cancelamento da opção é feito de forma indireta: não havendo pagamento da antecipação ou da primeira parcela da antecipação até o dia 25/08/2014, a opção é automaticamente cancelada; existindo pagamento da antecipação ou da primeira parcela da antecipação, se o contribuinte não fizer a negociação dos débitos na 2ª etapa, a opção também será automaticamente cancelada. Fora dessas situações, não existe outra forma para o contribuinte pedir desistência da opção.

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