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Desenquadramento Simples Nacional

DIJANE GUELLI

Dijane Guelli

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 28 novembro 2014 | 09:45

Bom dia!


Tenho 3 empresas com os mesmos sócios no Simples Nacional, com a soma de faturamento das 3 atingirei agora em dezembro R$ 3.600.000,00 sei que ainda tenho uma "brecha" de 20% em cima desse valor que é de R$ 4.320.000,00.
Porém uma dessas empresas foi vendida e estará mudando seu quadro societário agora em dezembro.
Minha dúvida é se mesmo mudando o quadro societário serei desenquadrada, se continuarei na soma de faturamento ou por ela ter sido vendida e não ter atingido o o limite sozinha ela poderá permanecer no simples nacional?


Grata


Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 28 novembro 2014 | 19:07

Dijane Guelli,

Nesse caso, as pesquisas de confronto por parte da SRF será sobre os CPFs dos sócios.

Se o processo de mudança do quadro societário da empresa estiver devidamente homologada nos órgãos competentes no decorrer de dez/2014, então o faturamento deste mês será atribuído aos novos proprietários.

Pelo seu relato e em entendimento ao disposto no Art. 3º, § 4º, III da LC 123/2006, em relação aos sócios antigos, entendo que deverá ser levado em conta o faturamento até o mes 11/2014, apenas.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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