x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 1.056

IRPF - Uma situação em especial

Levy Lozano Campos

Levy Lozano Campos

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 16 abril 2008 | 10:38

Olá colegas.
Estou fazendo uma declaração de um cliente e surgiu uma situação em que eu não havia deparado ainda.
A sogra de meu cliente morreu em Fev/2008 e ela tem 01 filha e 01 filho deixando para eles os seguintes bens: 01 banca de jornal e 02 casas, só que a banca constava na Decl. da falecida no valor de R$ 15.000,00 e foi passada para a filha que é esposa de meu cliente na prefeitura em Mar/2008, e a mesma vendeu a banca em Dez/2008 por R$ 100.000,00. As duas casas estão no formal de partilha no inventário que ainda não terminou. Perguntas com dúvidas.
1º) Deverá ser feita uma declaração no nome da falecida doando a banca para filha mesmo morta? E nesta doação pode ser mudado o valor de 15mil para 100mil a título de atualização patrimonial para que na venda não haja ganho de capital?
2º) Ou por ser doação ou herança poder ser atualizado sem que haja ganho de capital?
3º) Devo já fazer uma declaração de espólio inicial ou só quando terminar o inventário?
4º) Nesta situação qual é mais viável, fazer uma declaração só colocando a esposa como dependente ou fazer as declarações em separado?

Fico no aguardo da ajuda de vocês. Um abraço a todos.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 16 abril 2008 | 20:45

Boa noite Levy,

Na mesma ordem que você colocou;

1) - Mortos estão impossibilitados de fazerem doações. Vale dizer que não há como (usando suas palavras) "fazer uma declaração em nome da falecida doando a banca para filha"

- A doação em vida, para apenas um dos dependentes é considerada adiantamento da legítima. Vale dizer que para ser válida e incontestável, é necessária a desistência dos outros herdeiros em nome do beneficiado, ou doação em valor idêntico à cada um deles. Considere ainda a incidência do ITCMD.

- A alteração ou atualização dos valores originais de bens constantes da DIRPF do Espólio, representam ganhos de capital. É o que se lê na resposta dada pela Receita Federal à Pergunta 515 cuja parte que interessa, abaixo transcrevo:

Estão sujeitas à apuração de ganho de capital as operações que importem:

I - ...

II - transferência a herdeiros e legatários na sucessão causa mortis, a donatários na doação, inclusive em adiantamento da legítima, ou atribuição a ex-cônjuge ou ex-convivente, na dissolução da sociedade conjugal ou união estável, de direito de propriedade de bens e direitos adquiridos por valor superior àquele pelo qual constavam na Declaração de Ajuste Anual do de cujus, do doador, do ex-cônjuge ou ex-convivente que os tenha transferido;


- Se alienado enquanto estiverem no inventário, o pagamento imposto incidente sobre o ganho será de responsabilidade do inventariante e deverá ser recolhido em nome do Espólio. Se vendidos após o Formal de Partilha a responsabilidade do pagamento caberá ao herdeiro que o recebeu por herança.

Neste caso, se o bem foi passado apenas para um dos herdeiros, configura-se também adiantamento da legitima.

2) - Conforme mencionei acima, qualquer alteração no valor original do bem, antes ou depois de partilhado, significará ganho de capital e sofrerá a incidência de imposto de renda a razão de 15%.

3) - Se o falecimento ocorreu no corrente ano, a Declaração inicial de Espólio deverá ser entregue no prazo normal para entrega tempestiva da DIRPF 2009/2008.

4) - Apenas um estudo e simulações permitirão dizer qual a situação menos onerosa entre as que você citou.

...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade