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Lei 13.043 DE 13/11/2014 DOU Nº 221, EXCLUI A RENOVAÇÃO DE A

CLEBER ANDRADE SOUZA

Cleber Andrade Souza

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 28 novembro 2014 | 10:01

Esclarecimento: Renovação de autorizações AFE e AE

18 de novembro de 2014
A Anvisa informa que foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) 221 de 14/11/2014, a lei 13.043/14, que no Art. 99 altera o Anexo II da Lei 9.782/99 e extingue a Renovação de Autorização de Funcionamento (AFE) e Autorização Especial (AE). Esse anexo exclui a obrigatoriedade de renovações de AFE e AE anual constantes nos itens 3.1, 3.2 ,5.1 e 7.1, da lei 9.782/99.
Dessa forma, todos os assuntos de petição relacionados à Renovação de AFE e AE foram desabilitados do sistema de Peticionamento da Agência.
As empresas que já realizaram a petição de renovação e ainda não efetuaram o recolhimento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS), mediante a Guia de Recolhimento da União (GRU), ficam dispensadas do pagamento. A GRU possui validade de trinta dias e, após esse prazo, é descartada sem implicar obrigação de pagamento para o interessado.

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