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TRIBUTOS FEDERAIS

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CONTRIBUINTE NO EXTERIOR

LISIANE

Lisiane

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 16 abril 2008 | 10:46

O contribuinte reside há mais de um ano no exterior, fará Declaração de Saída Definitiva do País ref. ano 2007. Possui conta bancária e investe em ações no Brasil, sendo obrigado a declarar. Como prestar contas à Receita Federal de seus investimentos no Brasil, pois continuará investindo em ações enquanto estiver fora.
Desde já agradeço.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 16 abril 2008 | 20:56

Boa noite Lisiane,

Clique aqui para ler acerca de residentes no exterior e dos assim considerados após 183 dias de ausência.

Você saberá inclusive da obrigação de entregar a Declaração de Saída Definitiva do Brasil, e da forma de tributação enquanto residente e depois de consideração não-residente.

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LISIANE

Lisiane

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 17 abril 2008 | 09:26

Olá Saulo!
Já tinha lido essas informações da SRF, mas fiquei na dúvida.
Após entregar Declar. Saída Definitiva, o contribuinte residente no exterior que continuar investindo em ações no Brasil, simplesmente apresentará DAI nos 3 anos seguintes que ficar fora do país? Quando retornar ao Brasil fará Declar. de Ajuste Anual-DIRPF como se fosse a primeira vez que declara IR, colocando na Declar. de Bens saldos ano anterior e atual?
Antecipadamente agradeço.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 17 abril 2008 | 20:11

Boa noite Lisiane,

Se você leu as instruções contidas no link que indiquei, deve ter lido também que os rendimentos recebidos de fontes situadas no Brasil por Não-Residentes no país (residentes no exterior) são tributados de forma definitiva na fonte a razão de 15%.

É o que se lê na resposta dada pela Receita Federal à Pergunta 118 cuja parte que interessa abaixo transcrevo:

Alienação de bens e direitos

A alienação de bens e direitos situados no Brasil realizada por não-residente está sujeita à tributação definitiva sob a forma de ganho de capital, à alíquota de 15%, segundo as normas aplicáveis às pessoas físicas residentes no Brasil.

Na apuração do ganho de capital de não-residente não se aplicam as isenções e reduções do imposto previstas para os residentes no Brasil.

Operações financeiras

I - Ressalvado o disposto nos itens II e III, o não-residente se sujeita às mesmas normas de tributação pelo imposto sobre a renda previstas para os residentes no Brasil, em relação aos:

a) rendimentos decorrentes de aplicações financeiras de renda fixa e em fundos de investimento;

b) ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;


Quando ele regressar ao Brasil, voltará a ser tributado de acordo com a legislação vigente na data, na condição normal de residente no país, e prestará contas via entrega da DIRPF.

...

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