Boa noite Lisiane,
Se você leu as instruções contidas no link que indiquei, deve ter lido também que os rendimentos recebidos de fontes situadas no Brasil por Não-Residentes no país (residentes no exterior) são tributados de forma definitiva na fonte a razão de 15%.
É o que se lê na resposta dada pela Receita Federal à Pergunta 118 cuja parte que interessa abaixo transcrevo:
Alienação de bens e direitos
A alienação de bens e direitos situados no Brasil realizada por não-residente está sujeita à tributação definitiva sob a forma de ganho de capital, à alíquota de 15%, segundo as normas aplicáveis às pessoas físicas residentes no Brasil.
Na apuração do ganho de capital de não-residente não se aplicam as isenções e reduções do imposto previstas para os residentes no Brasil.
Operações financeiras
I - Ressalvado o disposto nos itens II e III, o não-residente se sujeita às mesmas normas de tributação pelo imposto sobre a renda previstas para os residentes no Brasil, em relação aos:
a) rendimentos decorrentes de aplicações financeiras de renda fixa e em fundos de investimento;
b) ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Quando ele regressar ao Brasil, voltará a ser tributado de acordo com a legislação vigente na data, na condição normal de residente no país, e prestará contas via entrega da DIRPF.
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