Adriana
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista FiscalBom Dia
Gostaria de saber qual a porcentagem que uma Empresa enquadrada no Simples Nacional paga para o Governo Federal, Estadual e Municipal?
respostas 2
acessos 1.152
Adriana
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista FiscalBom Dia
Gostaria de saber qual a porcentagem que uma Empresa enquadrada no Simples Nacional paga para o Governo Federal, Estadual e Municipal?
Anderson Alves da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia!
Acesse os links abaixo:
https://www.contabeis.com.br/tabelas/simples/anexo1
https://www.contabeis.com.br/tabelas/simples/anexo2
https://www.contabeis.com.br/tabelas/simples/anexo3
https://www.contabeis.com.br/tabelas/simples/anexo4
https://www.contabeis.com.br/tabelas/simples/anexo5
https://www.contabeis.com.br/tabelas/simples/anexo6
Att
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Adriana
Boa tarde
Além das informações fornecidas pelo Sr. Anderson, segue um complemento para vossa apreciação sobre o assunto.
Resumidamente, o valor devido mensalmente pelas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional é determinado mediante aplicação das tabelas dos anexos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
Para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração (RBT12).
Já o valor devido mensalmente, a ser recolhido pela ME ou EPP, será o resultante da aplicação da alíquota correspondente sobre a receita bruta mensal auferida (regime de competência) ou recebida (regime de caixa), conforme opção feita pelo contribuinte.
Há no Portal do Simples Nacional aplicativo para o cálculo do valor devido e geração do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) que contempla o recolhimento unificado dos seguintes tributos:
Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
Contribuição para o PIS/Pasep;
Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Notas:
O recolhimento na forma do Simples Nacional não exclui a incidência de outros tributos não listados acima, p.ex.: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), Imposto sobre a Importação (II), Imposto sobre a Exportação (IE), Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) etc.
Mesmo para os tributos listados acima, há situações em que o recolhimento dar-se-á à parte do Simples Nacional, p.ex., Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e IPI incidentes na importação, etc.
Fonte: Portal do Simples Nacional
Att..
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade