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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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JOSÉ GERALDO GOMES

José Geraldo Gomes

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 16 abril 2008 | 11:09

O Inventário ta aberto desde 2000. O Espolio tem renda de alugueis no valor de 80.000,00.
Os Herdeiros podem usufluir desse dinheiro, mesmo sem terminar o inventario?
Quero dizer, depois de tributado na declaração do espolio, os herdeiros de comum acordo podem dividir o saldo disponivel.Como fica o lançamento no imposto de renda?

No Aguardo.
Dayane Pacheco

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 16 abril 2008 | 21:08

Boa noite Dayane,

Enquanto houver rendimentos decorrentes do aluguel dos imóveis que compõem o espólio, o recolhimento do imposto de renda incidente sobre os tributáveis, se devido, será de responsabilidade do espólio e deve ser pago em nome dele pelo inventariante.

Estes rendimentos tecnicamente devem fazer parte do espólio para partilha futura. No entanto o advogado que representa o inventariante, pode solicitar autorização judicial para que sejam partilhados entre os herdeiros, em favor de apenas um ou de alguns, desde que havidos como adiantamento da legitima.

Neste caso deverá haver a desistência por parte dos herdeiros não beneficiados em favor dos beneficiados, ou igual importância deverá ser liberada para todos.

Na DIRPF de cada herdeiro beneficiado os valores havido assim, devem ser informados na linha 10 da ficha "Rendimentos Isentos e Não-tributáveis".

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 17 abril 2008 | 19:16

Boa noite Dayane,

Uma vez que o juiz determine que os rendimentos (numerários em espécie) decorrentes de alugueis de imóveis do espólio sejam partilhados por antecipação, não mais farão parte do Inventário.

Vale dizer que ao invés de constarem do Formal de Partilha e, por consequência, da relação de Bens e Direitos como parte do espólio, já nem aparecerão.

Os herdeiros "justificarão" a procedência do referido numerário como havido por herança, e terão como prova a decisão judicial.

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