Boa noite Dayane,
Enquanto houver rendimentos decorrentes do aluguel dos imóveis que compõem o espólio, o recolhimento do imposto de renda incidente sobre os tributáveis, se devido, será de responsabilidade do espólio e deve ser pago em nome dele pelo inventariante.
Estes rendimentos tecnicamente devem fazer parte do espólio para partilha futura. No entanto o advogado que representa o inventariante, pode solicitar autorização judicial para que sejam partilhados entre os herdeiros, em favor de apenas um ou de alguns, desde que havidos como adiantamento da legitima.
Neste caso deverá haver a desistência por parte dos herdeiros não beneficiados em favor dos beneficiados, ou igual importância deverá ser liberada para todos.
Na DIRPF de cada herdeiro beneficiado os valores havido assim, devem ser informados na linha 10 da ficha "Rendimentos Isentos e Não-tributáveis".
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