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IRRF - PROCESSO TRABALHISTA

ruy alberto ferreira de souza

Ruy Alberto Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 16 abril 2008 | 11:26

Aos

Colegas


Tenho um cliente que recebeu um processo trabalhista em 6 vezes, ou seja 3 em 2007 e a outras 3 em 2008, ocorre que na sentença o juiz mandou juntar os Darf do recolhimento IRRF na última parcela em 2008. Na sentença já ficou determinada o valor do IRRF e do INSS em 2007.

Duvida:

Este darf se recolhido em 2007, devo considerar todos os valores recebidos e a receber.

Se recolhido em 2008, fica para declaração de 2008.

Estou tentado verificar junto ao processo, este recolhimento.
De qualquer forma, existe esta duas possibilidades.

Grato.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 16 abril 2008 | 21:37

Boa noite Ruy,

Você não pode deduzir imposto de renda que não tenha sido recolhido pela fonte pagadora.

Vale dizer que se você ainda não sabe da maneira que agiram, tem de trabalhar com 3 probabilidades:

O DARF foi recolhido em 2007 abrangendo todos os rendimentos (as 3 parcelas vencíveis em 2007 e as outras três de 2008)

Você deverá informar apenas os rendimentos percebidos em 2007 (3 parcelas) e deduzir o imposto total. Neste caso terá o IRRF correspondente às 3 outras parcelas, a restituir.

O DARF será recolhido em 2008 abrangendo todos os rendimentos (as 3 parcelas vencíveis em 2007 e as outras três de 2008)

Você não poderá deduzir o imposto de renda dos rendimentos (3 parcelas) percebido em 2007. Neste caso, provavelmente deverá pagá-lo a despeito de saber que no ano seguinte haverá restituição.

O DARF será recolhido na proporção do recebimento dos rendimentos.

Neste caso (o mais provável e correto) o imposto de renda será recolhido apenas sobre as parcelas recebidas em 2007, e em 2008 recolhido sobre àquelas.

Você o compensará na mesma proporção do recebimento, ou seja, em 2007 e em 2008.

...

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