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TRIBUTOS FEDERAIS

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cálculo lucro prs

Renildes

Renildes

Prata DIVISÃO 1 , Escriturário(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 16 abril 2008 | 12:39

Boa tarde,
Por favor, preciso apurar o valor do IR para pagar no trimestre, como devo fazer esse cálculo? São dois casos, 1º : empresa de transportes de cargas, valor do faturamento no trimestre - R$ 1.320,491,27 - 2º caso: confecção de roupas (indústria) valor
no trimestre R$ 195.836,40
Aguardo uma resposta com urgência e desde já agradeço a colaboração.

Erik Martins de Oliveira

Erik Martins de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 16 abril 2008 | 13:22

Boa tarde , Renildes


segue o calculo...

1º caso: Base de Calculo R$ 1.320.491,27

IR = R$ 63.383,58 + 10% adicional de IR = 36.255,72

TOTAL A RECOLHER = R$ 99.639,30

2º CASO: Base de Calculo R$ 195.836,40

IR = R$ 2.350,04

Renildes

Renildes

Prata DIVISÃO 1 , Escriturário(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 16 abril 2008 | 13:36

Obrigado pelo cálculo Erik, vc pode explicar qual aliquota vc utilizou no primeiro caso?
meu cálculo bateu com o 2 caso, mas o 1 tem uma diferença muito grande.
Obrigado

Erik Martins de Oliveira

Erik Martins de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 17 abril 2008 | 09:27

Bom dia,

no primeiro calculo tenho uma receita bruta de R$ 1.320.491,27, logo provido de uma prestação de serviço "transportes de cargas", sendo assim;

Receita Bruta R$ 1.320.491,27
Aliq. para serviços = 32%
Base de calculo do IR = R$ 422.557,21 x 15%(aliq do IR)

valor do IR R$ 63.383,58, no caso da base de calculo no trimestre ser superior a R$ 60.000,00 aplica-se um adicional de 10% sobre a diferença encontrada, sendo assim;

Base de calculo = R$ 422.557,21 - 60.000,00 = 362.557,21

logo;


R$ 362.557,21 x 10 % = 36.255,72

total do IR a recolher R$ 63.383,58 + 36.255,72 = R$ 99.639,30

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 17 abril 2008 | 20:32

Boa noite Erik,

Refaça seus cálculos.

A parte que excede os R$ 60.000,00 de lucros é apenas R$ 3.383,58 e não R$ 362.557,21.

Inadvertidamente, você está considerando como sujeita à incidência do adicional, a diferença entre o valor da base de cálculo e os R$ 60.000,00 quando deveria considerar apenas a parte que exceder os R$ 60.000,00

Ao disponibilizar orientações acerca das "Alíquotas do Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas Tributadas pelo Lucro Real, Presumido ou Artbitrado" a Receita Federal assim se manifestou:

Em relação às pessoas jurídicas que optarem pela apuração do lucro presumido ou arbitrado, o adicional incide sobre a parcela que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração. (eu grifei)

Confira

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