Ariene
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoPreciso solicitar parcelamento para uma empresa, referente a dívidas de 2013 e 2014.
Os débitos com vencimento até 31/12/2013 foram parcelados sob Refis 12966/2014.
Preciso saber se existe alguma vedação para parcelamento comum dos débitos vencidos em 2014, por a empresa ser optante do Refis, pois encontrei esta informação no site da Receita:
"Também não será concedido parcelamento para contribuintes com qualquer uma dessas modalidades de parcelamento:
1) Programa de Recuperação Fiscal - Refis ou parcelamento a ele alternativo, conforme § 1º do art. 3º da Lei nº 9.964/2000 ;
2) Parcelamento Especial - Paes , conforme § 10 do art. 1º da Lei nº 10.684/2003 ;
3) Parcelamento das Instituições de Ensino Superior - IES , conforme § 21 do art. 10 da Lei 10.260/2001 ."
Procede?
E ao fazer a negociação de parcelamento, é exigido conta da empresa para débito automático.
É obrigatório ser assim?