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Qual é o prazo final para adesão ao Parcelamento do Simples

RAFAEL PETROZZIELLO

Rafael Petrozziello

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 1 dezembro 2014 | 12:38

Colega,

Posso estar errado, mas:

1 - Se sua empresa já for optante pelos Simples, a existência de débitos pode ser motivo de exclusão do regime. Portanto não há prazo. Deve haver a regularização do quanto antes, a fim de evitar a exclusão.

2 - Se sua empresa não for optante e o parcelamento for condição para possível opção em 2015, o parcelamento deverá ser feito até final de Janeiro 2015 (com parcela já paga), pois dispõe a legislação como condição impeditiva: "que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;"

Importante observar que o sistema não conseguirá trabalhar as informações a tempo, e se deixar o parcelamento para o último dia, certamente terá que entrar com impugnação ao indeferimento da opção pelo simples. Mas ainda sim, é possível.

Vamos aguardar resposta dos demais colegas.

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