
Joice Zambon de Oliveira
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidaderespostas 1
acessos 668
Joice Zambon de Oliveira
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeRafael Petrozziello
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Colega,
Posso estar errado, mas:
1 - Se sua empresa já for optante pelos Simples, a existência de débitos pode ser motivo de exclusão do regime. Portanto não há prazo. Deve haver a regularização do quanto antes, a fim de evitar a exclusão.
2 - Se sua empresa não for optante e o parcelamento for condição para possível opção em 2015, o parcelamento deverá ser feito até final de Janeiro 2015 (com parcela já paga), pois dispõe a legislação como condição impeditiva: "que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;"
Importante observar que o sistema não conseguirá trabalhar as informações a tempo, e se deixar o parcelamento para o último dia, certamente terá que entrar com impugnação ao indeferimento da opção pelo simples. Mas ainda sim, é possível.
Vamos aguardar resposta dos demais colegas.
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