Aldo Rodrigo Cioffi
Bronze DIVISÃO 2 , Encarregado(a) FiscalBom dia a Todos,
Estou com uma grande dúvida, espero que alguém possa me ajudar!!!
Temos uma empresa que desenvolve software customizáveis (sob encomenda), e no ano de 2015 estamos analisando a viabilidade de enquadrá-la no Simples Ncional, e pelo que pesquisei na internet esse desenvolvimento de software sob encomenda é considerado como serviço inclusive consta este entendimento em Solução de consulta.
Porém minha dúvida, é que estamos desenvolvendo um software não customizável (Prateleira) onde não haverá adaptações e pelo que pesquisei esse desenvolvimento é considerado "Mercadoria tributado pelo ICMS", considerando assim que devemos emitir nota fiscal de venda e não de serviço, correto?
Em minhas pesquisas localizei que a "REVENDA" de software de prateleira deverá ser tributada no anexo I (Comércio), minha pergunta é que no nosso caso não seria "REVENDA" (adquirdo de terceiros), e sim "VENDA (Desenvolvimento próprio) de software, em qual anexo devo tributar? Anexo I (Comercio) ou Anexo II (Industria)?
Na minha opnião teria que ser no anexo I (Comércio) pois nem consta na TIPI uma NCM específica para Software, mas gostaria da opnião de vocês.
Obrigado!!!
Pessoal, bom dia!!!
Alguém teria alguma sugestão para o Caso acima?
Obrigado!!!