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Desenvolvimento de Software de "Prateleira"- Enqua

Aldo Rodrigo Cioffi

Aldo Rodrigo Cioffi

Bronze DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 2 dezembro 2014 | 08:46

Bom dia a Todos,

Estou com uma grande dúvida, espero que alguém possa me ajudar!!!

Temos uma empresa que desenvolve software customizáveis (sob encomenda), e no ano de 2015 estamos analisando a viabilidade de enquadrá-la no Simples Ncional, e pelo que pesquisei na internet esse desenvolvimento de software sob encomenda é considerado como serviço inclusive consta este entendimento em Solução de consulta.

Porém minha dúvida, é que estamos desenvolvendo um software não customizável (Prateleira) onde não haverá adaptações e pelo que pesquisei esse desenvolvimento é considerado "Mercadoria tributado pelo ICMS", considerando assim que devemos emitir nota fiscal de venda e não de serviço, correto?

Em minhas pesquisas localizei que a "REVENDA" de software de prateleira deverá ser tributada no anexo I (Comércio), minha pergunta é que no nosso caso não seria "REVENDA" (adquirdo de terceiros), e sim "VENDA (Desenvolvimento próprio) de software, em qual anexo devo tributar? Anexo I (Comercio) ou Anexo II (Industria)?

Na minha opnião teria que ser no anexo I (Comércio) pois nem consta na TIPI uma NCM específica para Software, mas gostaria da opnião de vocês.

Obrigado!!!


Pessoal, bom dia!!!

Alguém teria alguma sugestão para o Caso acima?

Obrigado!!!

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