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TRIBUTOS FEDERAIS

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Enquadramento vários CNAEs e Retenção

Junior Correa

Junior Correa

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 2 dezembro 2014 | 09:09

Bom dia a todos,

Estou com a seguinte dúvida:

1) Gostaria de saber se o CNAE 8599-6/04 TREINAMENTO EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL pode ser enquadrado no Simples anexo VI da Lei Complementar 147 de 07/08/14?

2) As atividades do Anexo citado acima deverá ter a retenção de INSS ? Se sim qual a porcentagem? Verifiquei que as alíquotas unificadas não engloba esse imposto.

3) Como é a tributação quando se tem 2 CNAEs diferentes no simples. Exemplo: tenho um CNAE que é tributado pelo Anexo III (atividade principal) e outro CNAE é tributado pelo Anexo IV (atividade secundária). Mensalmente tenho que recolher o DAS pelas alíquotas de cada Anexo sob a parcela de serviço correspondente no faturamento da empresa ??

Agradeço desde já pela atenção,

Junior Correa

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 2 dezembro 2014 | 09:54

Bom dia Junior.

As receitas da atividade citada são tributadas pelo Anexo III, e NÃO pelo IV. O portal tem uma ferramenta que auxilia na informação sobre qual anexo a empresa será tributada de acordo com o CNAE, neste link.

Quando a empresa se enquadra em dois ou mais anexos, as receitas deverão ser segregadas de acordo com o anexo correspondente a receita auferida.

Caso a dúvida persista, volte a postar.

Att

Att.

Marcos Braga
Junior Correa

Junior Correa

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 2 dezembro 2014 | 10:42

Prezado Marcos,

Obrigado pelo retorno. O link foi muito útil.

Minha dúvida continua no item 2 se o CNAE enquadrasse em outro anexo. Exemplo: o CNAE 7020-4/00 Atividades de Consultoria em Gestão Empresarial.

Nesse caso, esse CNAE se enquadra na Lei 147, cuja vigência da tributação será em 01/01/2015 e será tributado pelo o Anexo VI. Terei que reter o INSS - 20% a parte?

Atenciosamente

Junior Correa

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 2 dezembro 2014 | 13:44

Boa tarde Junior.

Como a CPP já está inclusa no anexo VI, não haverá o recolhimento dos 20% a parte do Simples Nacional.

Veja na Resolução CGSN 94/2011, art. 4º:

Art. 4º A opção pelo Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, no montante apurado na forma desta Resolução, em substituição aos valores devidos segundo a legislação específica de cada tributo, dos seguintes impostos e contribuições: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 13, incisos I a VIII)
[...]

VI - Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei n º 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso da ME e da EPP que se dediquem às seguintes atividades de prestação de serviços: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 13, inciso VI; art. 18, § 5 º -C)

a) construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;

b) serviço de vigilância, limpeza ou conservação;



Att.

Att.

Marcos Braga

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