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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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João Neto

João Neto

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 18 anos Quarta-Feira | 16 abril 2008 | 15:48

Pessoal, segundo a legislação do imposto de rende, no caso de neto, só pode ser dependente do avô, se o mesmo tiver a guarda judicial do neto???

Se não possuir a guarda judicial, as despesas pagas pelo avô pode ser deduzido do IR de alguma forma????

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 18 anos Quarta-Feira | 16 abril 2008 | 20:06

Boa noite João.


NETO, BISNETO, IRMÃO, PRIMO, SOBRINHO

RFB - PERGUNTA 358 - Contribuinte que pague instrução de neto, bisneto, irmão, primo ou sobrinho pode deduzir essas despesas?

O laço de parentesco, bem como o efetivo pagamento das despesas com a instrução dessas pessoas, não são condições suficientes para permitir sua dedução pelo parente que suporta o encargo. Esta só é permitida quando o beneficiado possa ser enquadrado na condição de dependente do contribuinte.

Podem ser dedutíveis as despesas com instrução de irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, até 21 anos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, ou de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho.

No caso de irmão, neto ou bisneto sem arrimo dos pais, com idade de 21 a 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2º grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.

No caso de primo ou sobrinho, somente quando se enquadrar como menor pobre e desde que o contribuinte o crie e eduque, até que complete 21 anos e detenha sua guarda judicial.

(Lei nº 9.250, de 1995, art. 35, IV e V; RIR/1999, art. 77, IV e V)

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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