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Ganhos de Capital

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 2 dezembro 2014 | 20:32

Boa noite Sergio

Antes de tudo você deve verificar (atentamente) se esta pessoa física não está equiparada a jurídica pela prática de operações imobiliárias.

Caso não esteja, os custos da construção, tais como projeto, material elétrico, hidráulico, o do material de construção propriamente dito comporão os custos do imóvel. Para tanto devem estar calcados em documentos idôneos. A mão-de-obra sofre incidência das contribuições sociais (INSS). Uma vez acabada a obra deve ser averbada no Registro de imóveis e (logicamente) ter o Habite-se.

Isto porque a Receita Federal poderá exigir a apresentação de tais documentos com vistas a acatar o custo do imóvel utilizado na apuração do ganho de capital.

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