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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Desenquadramento do Simples Nacional

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 2 dezembro 2014 | 17:27

Boa tarde Sergio.

Caso a receita bruta do ano ultrapasse em mais de 20% o limite do Simples Nacional (R$ 4.320.000,00), a comunicação OBRIGATÓRIA deverá ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente ao ultrapassado. Caso ultrapasse o limite mas NÃO ultrapasse 20%, será comunicado até o último dia de janeiro do ano subsequente.

Veja nas Perguntas e respostas do Simples Nacional, pergunta 12.3.

Caso a dúvida persista, volte a postar.

Att.

Att.

Marcos Braga
CLÁUDIA MORAL GONÇALVES

Cláudia Moral Gonçalves

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 20 fevereiro 2015 | 13:09


Minha empresa tinha dividas e não fez parcelamento.
A Receita Federal desenquadrou neste ano 2015.
É possível parcelar o simples atrasado e reenquadrar a empresa novamente ainda no ano de 2015?


Obrigada

Cláudia

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 20 fevereiro 2015 | 13:26

Boa tarde Cláudia.

Não há esta possibilidade. A empresa devia ter quitado ou parcelado os débitos e feito a opção pelo Simples até 31/01. Uma nova opção poderá ser feita somente em 2016.

Att.

Att.

Marcos Braga
FERNANDO MILITÃO

Fernando Militão

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 15:14

A Empresa optante pelo Simples Nacional (56.11-2-01 - Restaurantes e similares) que contrata um “administrador (não sócio)”, mas, que é sócio em outra empresa optante pelo simples nacional pode perder o simples nacional caso a soma global das receitas de ambas ultrapasse R$ 3.600.000,00?? Ex: Empresa “A” contrata Sr. João como administrador (não sócio) Empresa “B” tem como sócio o Sr. João Ambas as empresas são optantes pelo simples nacional.

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