Ariany Chritine Pilar Ferreira
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Contabilidadepreciso de uma ajuda neste caso
somos uma empresa de prestação de serviço, no ramo de consultoria empresarial com faturamento anual de r$ 30 milhões, tributada pelo lucro presumido, na qual nossa receita e reconhecida pelo regime de competência, sendo nossos tributos (pis, cofins, irpj e csll) reconhecidos pelo regime de caixa, embasado pelo cpc 30 (reconhecimento de receita) e na resolução nº 38/2008.
preciso saber se esse procedimento permanece valido com a mudança da lei nº 12973/2014 sendo que a receita contábil (registrada em balanço e no sped contábil) poderá vim a ser diferente da receita fiscal (registrada no sped fiscal)?