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empresas que já estão em atividade a opção Simples

RODRIGO FELIPE MOSSON NOGUEIRA

Rodrigo Felipe Mosson Nogueira

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 3 dezembro 2014 | 08:50

Mas as empresas que já estão em atividade têm a opção de informar à Receita antecipadamente que vão aderir ao sistema. Isso é feito por meio do mecanismo de “Agendamento”, solicitado por meio do Portal Simples Nacional.

A pergunta é: Tenho uma empresa enquadrada no simples nacional que já exerce a atividade, tenho que fazer o agendamento para continuar como simples no próximo ano conforme o texto acima? ou não precisa fazer nada ?

Atenciosamente,

Rodrigo Nogueira
Soraia Clemente de Jesus

Soraia Clemente de Jesus

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 3 dezembro 2014 | 09:20

Não há necessidade de reincluir a empresa que já está no Simples. Mas sugiro em 01/2015 consultar todas as empresas para verificar se alguma não foi excluída.
Se houve exclusão, sanada as pendências ai sim é preciso refazer a adesão em 01/2015.

Tenho uma dúvida que se alguém puder me ajudar... As empresas que aderiram ao Parcelamento 12996/2014, quando tentam o agendamento não estão sendo aceitos porque aqueles débitos que foram inclusos ainda aparecem como em aberto, embora abaixo conste que está em consolidação.
Será que a RFB irá solucionar esta questão até 01/2015 para que tudo ocorra de forma normal ou será que teremos que ir a RFB e pedir a consolidação através de Formulário? Detalhe a RFB não está tendo senhas para atendimento.

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