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Retenção INSS Simples Nacional

Tiago Ferreira da Silva

Tiago Ferreira da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 3 dezembro 2014 | 22:38

Gustavo, boa noite.

Em meu entendimento, não cabe retenção de INSS para prestadores de serviços enquadrados no Anexo III do Simples Nacional.

Veja o que diz a IN RFB 917/2009 e alterações posteriores:

....
"Art. 143. Não se sujeita à retenção, a prestação de serviços de:
...
...
...
XI - instalação de aparelhos de ar condicionado, de refrigeração, de ventilação, de aquecimento, de calefação ou de exaustão;"

Também, segundo o artigo 191, as empresas optante pelo Simples Nacional que prestam serviços pelo regime de empreitada não estão sujeita a retenção, exceto as enquadradas no anexo IV para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009.

Espero ter ajudado, abraços.

Tiago Ferreira - Maestria Contabilidade
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Abertura, alterações e baixas de empresas
Assessoria Contábil, Fiscal e Trabalhista
Assessoria M.E.I. - Micro Empreendedor Individual
Carlos Henrique de Oliveira

Carlos Henrique de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Consultor(a) Tributário
há 10 anos Quinta-Feira | 4 dezembro 2014 | 09:53

Não haverá retenção pois o prestador de serviços está enquadrado no anexo III do Simples Nacional.

Sugiro a leitura da LC 123/2006, da qual trata do Simples Nacional.

Abraços!

"Perder tempo em aprender coisas que não interessam, priva-nos de descobrir coisas interessantes"
Carlos Drummond de Andrade

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GESSICA NERIS DA SILVA MANFIO

Gessica Neris da Silva Manfio

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 09:59

Bom dia!

Estou com uma duvida desesperadora.
Tenho uma empresa individual de pintura predial, na qual o empresario mesmo que executa os serviços.

QUAL A RETENÇÃO DEVO FAZER?
ANEXO iii OU ANEXO IV???
6% OU 4,5%?

Devo reter INSS ou posso fazer a carta declarando que não se faz necessário o desconto?

At,

ROGERIO JOSE FERNANDES

Rogerio Jose Fernandes

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2016 | 18:26

Boa tarde a todos !

- Tenho uma empresa no SIMPLES NACIONAL no anexo III, vou contratar PF para fazer vendas externas , os pagamentos para os vendedores serão através de RPA, tenho que fazer a retenção de 11% do INSS? E se os vendedores forem PJ também terá a retenção?

- Se a empresa contratante for Lucro Real ou Presumido terá a retenção nos dois casos, no caso para PF e PJ ??

Sem mais agradeço a atenção.

Att.,

Rogério

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