Arthur Diniz Fernandes
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista FiscalTambém já registramos a reclamação na ouvidoria, apenas gostariamos de anexar os "prints" de tela com a mensagem de erro e os horários, mas está com erro na página.
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Arthur Diniz Fernandes
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista FiscalTambém já registramos a reclamação na ouvidoria, apenas gostariamos de anexar os "prints" de tela com a mensagem de erro e os horários, mas está com erro na página.
Rodrigo Porcides
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Apenas confirmando o mesmo problema de vocês, estou tentando retificar DCTF's na versão 2.5 e 3.1 e, nas duas versões ocorre o mesmo erro. Agora observando um detalhe importante resolvi verificar a versão do meu ReceitaNet que é 1.3 e no site da Receita Federal está uma nova versão 1.4, porém, dá um erro e não consigo baixar a nova versão.
O jeito é reclamar na ouvidoria e aguardar, aparentemente estão trocando a versão do ReceitaNet.
Teofilo Junio
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalPessoal, realmente existe uma nova versão do Receitanet conforme nosso amigo Rodrigo falou que é 1.4, porém a mesma quando é para transmitir está mostrando um erro como indisponível (como é atualização e normal dar esses erros), se forem fazer a reclamação indico que coloquem os dois pontos de erro, tanto o que aparece na DCTF quanto o que aparece no Receitanet.
Boa sorte a todos.
att,
Teofilo Junio
João Matias Heil
Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscalregistrei o problema na ouvidoria ontem dia 03/12/2014. ate agora nada.
outro erro nesse momento
" o serviço receitanet esta indisponível no momento. favor tentar novamente mais tarde"
Cristiano Everton Bueno
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde pessoal,
Gostaria de informar que o sistema voltou a funcionar. De manhã também não estava conseguindo, tentei agora e deu certo.
bom trabalho a todos.
Abraço.
Dú Almeida
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBoa Tarde!!!
Voltou a funcionar...Já transmiti as minhas...
Abç....
Luciane Boguchevski
Prata DIVISÃO 1 , AnalistaArthur Diniz Fernandes
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista FiscalBoa tarde. Voltou a funcionar de fato. Transmitimos as 2 Dcomps e aguardamos manifestação da RFB acerca da multa pelo envio fora do prazo. Alguém transmitiu calculando e informando o valor de multa?
Fernanda
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalTeofilo Junio
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalFernanda, aconselho você baixar o Receitanet 1.4. Creio que assim consiga solucionar seus problemas.
att,
Teofilo Junio
Fernanda
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalObrigada!
Pollyana Ribeiro
Bronze DIVISÃO 3 , AnalistaPessoal, boa tarde!
Estou tentando transmitir a DCTF de 12/2014, mas foi avisado que haverá liberação de nova versão para a transmissão da DCTF para este período...
"ERRO! Validador DCTF
A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA.
A versão 3.1 do PGD DCTF Mensal não deve ser utilizada para PA a partir de dezembro/2014. Aguardar a divulgação de nova versão."
Portanto, preparem-se para preencher aqueles dados cadastrais novamente...
Nova versão deve estar próxima!!!
Abraço a todos, feliz 2015!!!
Marilídia Domingues
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioBom dia
Também não consegui transmitir a competência Dezembro/2014, surge a mensagem " "ERRO! Validador DCTF
A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA.
A versão 3.1 do PGD DCTF Mensal não deve ser utilizada para PA a partir de dezembro/2014. Aguardar a divulgação de nova versão."
Hoje já é dia 12/janeiro e ainda não há notícias de uma versão nova.
Infelizmente o jeito é esperar.
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Prezadas,para Dezembro sairá uma nova versão e o prazo para entrega do referido mês só em Fevereiro
Pollyana Ribeiro
Bronze DIVISÃO 3 , AnalistaBom dia!
Luciano, sabemos que o prazo vence em Fevereiro/2015. Mas, eu não costumo esperar o prazo para passar as declarações. Fazendo o fechamento, já envio as declarações e obrigações acessórias. Já vimos que irá sair nova versão... Queríamos saber quando. Mas, o jeito é esperar e ficar de olho quando a RFB liberar a mesma!
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Pollyana eu entendo mas conheçendo a RFB sabemos que deverá estar disponivel somente em Fevereiro
Gustavo
Bronze DIVISÃO 3 , Estagiário(a)Bom dia,
Alguma novidade pessoal ? ainda não consegui encontrar nenhuma noticia sobre o assunto.
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Prezados estamos no Fim de Janeiro somente em Fev deverá sair até por que todas as forças da RFB esta bo credenciamento do simples nacional
Escritorio Brasil de Contabilidade
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoErro! ao tentar transmitir DCTF do mes 12/2014 ? tente novamente alguem esta com este erro:
E R R O!
Transmissão não concluída.
O aquivo NÃO foi transmitido.
Você deve reiniciar o processo de transmissão.
ja fiz isto 50 vezes ???? alguem ja passou por isso preciso de ajuda na solução grato junior
Roberto Barbosa Souza
Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a) EmpresasEstou com o mesmo erro,
"A transmissão não foi concluída. A versão 3.1 do PGD DCTF Mensal não deve ser utilizada para PA a partir de dezembro de 2014. Aguardar a divulgação da nova versão."
mais alguem com este problema? como solucionar?
Pollyana Ribeiro
Bronze DIVISÃO 3 , AnalistaBoa tarde.
A solução é esperar! Assim que sair nova versão, por gentileza, e quem puder, poste aqui! Assim todos ficaremos sabendo e não correrá o risco de cair no esquecimento.
Agradeço a colaboração de todos!!!
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Roberto
Thalita Sassemburg
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
Colegas, bom dia
De acordo com a IN 1469 de 28/05/14:
A partir de janeiro de 2014, é obrigatória a apresentação da DCTF nas seguintes hipóteses:
a) em relação ao 1º mês em que a pessoa jurídica não tiver débitos a declarar;
Isso que dizer que no caso de uma empresa sem movimento somente é necessário que entregue a DCTF no primeiro mês que não houve débitos, correto? Nos demais meses sem débitos a empresa está dispensada da entrega, certo?
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a) Thaly Cont,
Bom dia!
Você não está correta em seu entendimento.
Isto porque, a IN RFB nº 1.469/2014 citada por você, trata da "aplicação das disposições referentes à opção pelos efeitos em 2014, previstas na Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014.".
A base legal (atual) que disciplina a DCTF, inclusive sobra a obrigatoriedade e dispensa de entrega, é a IN RFB nº 1.110/2010.
Segundo esta base legal, "Art. 3º Estão dispensadas da apresentação da DCTF: (...) VI - as pessoas jurídicas e os consórcios de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 2º, desde que não tenham débitos a declarar, a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessa situação".
Isto quer dizer que, as empresas que não tiverem débitos à declarar, estão dispensadas da entrega da DCTF a partir do 2º (SEGUNDO) mês em que permanecer sem débitos a declarar e, somente voltará a entregar a DCTF, a partir do mês em que tiver débitos à declarar:
"§ 9º Na hipótese prevista no inciso VI do caput, as pessoas jurídicas e os consórcios voltarão à condição de obrigados à entrega da DCTF a partir do mês em que tiverem débitos a declarar."
Thalita Sassemburg
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) FiscalWilson, boa tarde
Mas o que você me respondeu foi exatamente o que eu havia entendido... a empresa só irá entregar a DCTF sem débitos no primeiro mês. Nos demais meses sem movimento está dispensada e somente é obrigada a informar no caso de débitos.
Mas de qualquer forma lhe agradeço pelo retorno.
Obrigada!
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a) Thaly Cont,
Boa tarde!
Ao fazer a primeira leitura da sua mensagem, eu até entendi que você estava querendo dizer. Até iniciei a minha postagem dizendo que vocês estava correta em seu entendimento.
Mas, lendo a sua mensagem com mais atenção:
Thalita Sassemburg
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) FiscalWilson, boa noite
Claro que entendo seu posicionamento e mais uma vez lhe agradeço o retorno!
Adilson Affonso
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
Até agora nada da versão para dezembro/2014.
Michelle
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar AdministrativoO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
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