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Dctf erro transmissão

Rodrigo Porcides

Rodrigo Porcides

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 4 dezembro 2014 | 11:02

Apenas confirmando o mesmo problema de vocês, estou tentando retificar DCTF's na versão 2.5 e 3.1 e, nas duas versões ocorre o mesmo erro. Agora observando um detalhe importante resolvi verificar a versão do meu ReceitaNet que é 1.3 e no site da Receita Federal está uma nova versão 1.4, porém, dá um erro e não consigo baixar a nova versão.
O jeito é reclamar na ouvidoria e aguardar, aparentemente estão trocando a versão do ReceitaNet.

Teofilo Junio

Teofilo Junio

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 4 dezembro 2014 | 11:38

Pessoal, realmente existe uma nova versão do Receitanet conforme nosso amigo Rodrigo falou que é 1.4, porém a mesma quando é para transmitir está mostrando um erro como indisponível (como é atualização e normal dar esses erros), se forem fazer a reclamação indico que coloquem os dois pontos de erro, tanto o que aparece na DCTF quanto o que aparece no Receitanet.

Boa sorte a todos.


att,
Teofilo Junio

João Matias Heil

João Matias Heil

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 4 dezembro 2014 | 11:38

registrei o problema na ouvidoria ontem dia 03/12/2014. ate agora nada.

outro erro nesse momento

" o serviço receitanet esta indisponível no momento. favor tentar novamente mais tarde"

Arthur Diniz Fernandes

Arthur Diniz Fernandes

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 4 dezembro 2014 | 14:12

Boa tarde. Voltou a funcionar de fato. Transmitimos as 2 Dcomps e aguardamos manifestação da RFB acerca da multa pelo envio fora do prazo. Alguém transmitiu calculando e informando o valor de multa?

Pollyana Ribeiro

Pollyana Ribeiro

Bronze DIVISÃO 3 , Analista
há 10 anos Segunda-Feira | 5 janeiro 2015 | 18:55

Pessoal, boa tarde!

Estou tentando transmitir a DCTF de 12/2014, mas foi avisado que haverá liberação de nova versão para a transmissão da DCTF para este período...

"ERRO! Validador DCTF
A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA.
A versão 3.1 do PGD DCTF Mensal não deve ser utilizada para PA a partir de dezembro/2014. Aguardar a divulgação de nova versão."

Portanto, preparem-se para preencher aqueles dados cadastrais novamente...
Nova versão deve estar próxima!!!

Abraço a todos, feliz 2015!!!

Pollyana Ribeiro

"A medida do amor é amar sem medida." (Santo Agostinho)
Marilídia Domingues

Marilídia Domingues

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 10 anos Segunda-Feira | 12 janeiro 2015 | 08:33

Bom dia

Também não consegui transmitir a competência Dezembro/2014, surge a mensagem " "ERRO! Validador DCTF
A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA.
A versão 3.1 do PGD DCTF Mensal não deve ser utilizada para PA a partir de dezembro/2014. Aguardar a divulgação de nova versão."

Hoje já é dia 12/janeiro e ainda não há notícias de uma versão nova.

Infelizmente o jeito é esperar.

Pollyana Ribeiro

Pollyana Ribeiro

Bronze DIVISÃO 3 , Analista
há 10 anos Segunda-Feira | 12 janeiro 2015 | 08:47

Bom dia!

Luciano, sabemos que o prazo vence em Fevereiro/2015. Mas, eu não costumo esperar o prazo para passar as declarações. Fazendo o fechamento, já envio as declarações e obrigações acessórias. Já vimos que irá sair nova versão... Queríamos saber quando. Mas, o jeito é esperar e ficar de olho quando a RFB liberar a mesma!

Pollyana Ribeiro

"A medida do amor é amar sem medida." (Santo Agostinho)
ESCRITORIO BRASIL DE CONTABILIDADE

Escritorio Brasil de Contabilidade

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 18:18

Erro! ao tentar transmitir DCTF do mes 12/2014 ? tente novamente alguem esta com este erro:

E R R O!
Transmissão não concluída.
O aquivo NÃO foi transmitido.
Você deve reiniciar o processo de transmissão.

ja fiz isto 50 vezes ???? alguem ja passou por isso preciso de ajuda na solução grato junior

Roberto Barbosa Souza

Roberto Barbosa Souza

Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 10 anos Quinta-Feira | 22 janeiro 2015 | 13:34

Estou com o mesmo erro,

"A transmissão não foi concluída. A versão 3.1 do PGD DCTF Mensal não deve ser utilizada para PA a partir de dezembro de 2014. Aguardar a divulgação da nova versão."

mais alguem com este problema? como solucionar?


Pollyana Ribeiro

Pollyana Ribeiro

Bronze DIVISÃO 3 , Analista
há 10 anos Quinta-Feira | 22 janeiro 2015 | 13:39

Boa tarde.

A solução é esperar! Assim que sair nova versão, por gentileza, e quem puder, poste aqui! Assim todos ficaremos sabendo e não correrá o risco de cair no esquecimento.

Agradeço a colaboração de todos!!!

Pollyana Ribeiro

"A medida do amor é amar sem medida." (Santo Agostinho)
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 22 janeiro 2015 | 14:15

Boa tarde Roberto

Estou com o mesmo erro,
"A transmissão não foi concluída. A versão 3.1 do PGD DCTF Mensal não deve ser utilizada para PA a partir de dezembro de 2014. Aguardar a divulgação da nova versão."
mais alguem com este problema? como solucionar?

Não se trata de um erro propriamente dito e sim de um aviso, logo não é um "problema" e nem tem como solucionar

O que ocorre é que na DCTF de fatos ocorridos no mês de Dezembro de 2014, deverá ser incluída a opção para adesão as normas trazidas pela Lei 12973/2014.

Esta opção constou da DCTF de Agosto/2014. Agora a Receita Federal deverá colocá-la novamente para que os contribuintes que não optaram possam fazê-lo, e para os que optaram em Agosto possam (se for o caso) desistirem

Daí será editada uma nova versão da DCTF referente ao mês de Dezembro/2014, ou seja, não se pode utilizar a (atual) mesma versão utilizada até Novembro

Aguardemos. Afinal quase nem temos nada para fazer, e uma DCTF de última hora não fará diferença alguma, não é mesmo? :)

...

Thalita Sassemburg

Thalita Sassemburg

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 23 janeiro 2015 | 08:37


Colegas, bom dia

De acordo com a IN 1469 de 28/05/14:

A partir de janeiro de 2014, é obrigatória a apresentação da DCTF nas seguintes hipóteses:

a) em relação ao 1º mês em que a pessoa jurídica não tiver débitos a declarar;

Isso que dizer que no caso de uma empresa sem movimento somente é necessário que entregue a DCTF no primeiro mês que não houve débitos, correto? Nos demais meses sem débitos a empresa está dispensada da entrega, certo?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 23 janeiro 2015 | 11:37

Thaly Cont,

Bom dia!


Você não está correta em seu entendimento.

Isto porque, a IN RFB nº 1.469/2014 citada por você, trata da "aplicação das disposições referentes à opção pelos efeitos em 2014, previstas na Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014.".

A base legal (atual) que disciplina a DCTF, inclusive sobra a obrigatoriedade e dispensa de entrega, é a IN RFB nº 1.110/2010.
Segundo esta base legal, "Art. 3º Estão dispensadas da apresentação da DCTF: (...) VI - as pessoas jurídicas e os consórcios de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 2º, desde que não tenham débitos a declarar, a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessa situação".

Isto quer dizer que, as empresas que não tiverem débitos à declarar, estão dispensadas da entrega da DCTF a partir do 2º (SEGUNDO) mês em que permanecer sem débitos a declarar e, somente voltará a entregar a DCTF, a partir do mês em que tiver débitos à declarar:

"§ 9º Na hipótese prevista no inciso VI do caput, as pessoas jurídicas e os consórcios voltarão à condição de obrigados à entrega da DCTF a partir do mês em que tiverem débitos a declarar."

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***CCB
Thalita Sassemburg

Thalita Sassemburg

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 23 janeiro 2015 | 16:46

Wilson, boa tarde

Mas o que você me respondeu foi exatamente o que eu havia entendido... a empresa só irá entregar a DCTF sem débitos no primeiro mês. Nos demais meses sem movimento está dispensada e somente é obrigada a informar no caso de débitos.

Mas de qualquer forma lhe agradeço pelo retorno.

Obrigada!

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 23 janeiro 2015 | 17:48

Thaly Cont,

Boa tarde!


Ao fazer a primeira leitura da sua mensagem, eu até entendi que você estava querendo dizer. Até iniciei a minha postagem dizendo que vocês estava correta em seu entendimento.
Mas, lendo a sua mensagem com mais atenção:

A partir de janeiro de 2014, é obrigatória a apresentação da DCTF nas seguintes hipóteses:

a) em relação ao 1º mês em que a pessoa jurídica não tiver débitos a declarar;

Ao "pé da letra" no que você escreveu, não está correta. Você disse que, é obrigatória a entrega da DCTF em relação 1º mês sem débitos à declarar mas, e as empresas que possuem débitos à declarar??
Elas também são obrigadas a entregar a DCTF. Nós sabemos disto.

Mas se a sua mensagem for lida por alguém com pouca experiência na área, pode ter uma interpretação errônea, podendo trazer prejuízos para esta pessoa.

Por isto que resolver fazer a minha "complementação".

Espero que entenda o meu posicionamento...

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***CCB
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