
Mauricio Aparecido das Neves
Ouro DIVISÃO 1 , Analista SistemasBoa Tarde Caríssimos
Talvez esse assunto, pela simplicidade, até ja tenha sido tratado na sala, mas nas minhas pesquisas não encontrei.
Tenho uma dúvida em relação ao recolhimento do irrf s/ o 13º salário.
Diz o Manual Mafon 2014 em sua página 11 que o prazo para recolhimento do imposto de renda retido na fonte sobre o trabalho assalariado, darf código 0561 é até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores.
Pois bem, desta forma claro está que o irrf sobre a folha de pagamento de Dezembro de 2014 deverá ser recolhido dia 20/01/2015, da mesma forma o irrf sobre o 13º salário também deverá ser recolhido na mesma data.
Entretanto, ha distinções claras entre as duas verbas, 13º salário é tributação definitiva a folha não.
A pergunta é DEVO RECOLHER EM DARF´S SEPARADOS?
E na DCTF existe como diferenciar os dois recolhimentos.
Abraços