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Venda de Imovel Rural

Cesar Julio de Moraes

Cesar Julio de Moraes

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 16 abril 2008 | 18:16

Boa tarde,

O contribuiente vem declarando em seus IRs anteriores um imovel rural pelo vr.R$ 139 mil, em 03/2007 vendeu o mesmo pelo valor em escritura de R$ 230 mil. No meu entender houve "ganho de capital" mas o contribuiente não fez o recolhimento do imposto na época da venda.

Pergunta:

- Se houve o ganho de capital tenho que efetuar os lançamentos no programa "Ganho de Capital" para exportação para IR/2008 ?

- O contribuiente possui outro imovel rural no qual adquiriu em partes, a 1° gleba de terras de 30 has. já estão declardos nos IRs anteriores, houve a compra da 2° e 3° gleba em 2005 e 2006 pelo valor de R$ 35 mil cada que não estao apropriedadas na declaração. Posso lançar o lucro da venda do imovel para compra e apriação das duas glebas adquiridas nos anos citados para não gerar o lucro imobiliario ?

Atenciosamente,

César

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 17 abril 2008 | 07:49

Bom dia Cesar,

Na mesma ordem colocada por você:

01 - Informe a alienação no programa Ganhos de Capital. Se após responder a todas a perguntas que simulam situações de isenção, a transação redundar em ganho (lucros), o imposto de renda (15%) deverá ser recolhido via DARF com código da receita 4600 com vencimento para 30/04/2007. Vale dizer que se recolhido hoje, cabem juros e multa.

02 - Você não pode dizer que adquiriu imóveis em 2005 e 2006 com dinheiro ganho em 2007. A menos que os tenha comprado nesta condição (a de pagá-los após dois anos). Naturalmente o valor constante das escrituras, pagos pelas glebas em questão, não podem ser alterados com vistas a "não gerar lucro imobiliário", uma vez que a própria valorização já configura ganhos de capital.

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Cesar Julio de Moraes

Cesar Julio de Moraes

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 17 abril 2008 | 14:05

Saulo,

O imovel rural acima vendido por R$ 230 mil, estava sendo declarado pelo vr.R$ 139 mil, mas analisando as declarações de ITRs do mesmo, o valor venal total no cadastro da receita federal esta por R$ 230 mil.

Com estas informações e comprovantes eu posso atualizar o vr.do bem na ficha "bens e direitos" agora na declaração de 2008 ou atraves de "retificação" na anterior para não gerar o ganho de capital ?

Atenciosamente,

César

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 17 abril 2008 | 22:37

Boa noite Cesar,

Não é o valor venal informado no ITR que deve ser informado no programa Ganhos de Capital, e sim o valor efetivamente pago, ou seja, aquele constante da Escritura de Compra e Venda.

Não há como "retificar" DIRPFs anteriores com vistas a valorizar imóveis sem que isto signifique ganho de capital.

Cabe lembrar que a Receita Federal tem alertado com frequência que esta prática é motivo para que a DIRPF do contribuinte caia na Malha Fiscal.

Confira.

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Cesar Julio de Moraes

Cesar Julio de Moraes

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 18 abril 2008 | 10:53

Saulo, bom dia

O imovel rural em questão, foi adquirido pelo contribuiente em 03/1994, de acordo com a IN SRF n° 84 de 11/10/2001 artigo 10 (tratando-se de imovel adquirido apartir 1997 o valor do custo é o que esta declarado na ITR).

Neste caso o imovel foi adquirido em 1994, pode-se aplicar a tabela de "atualização do custo de bens e direitos" anexo a esta instrução (vr.compra CR$ 333.000,00 x 0,9596 = R$ 319.546,80). Na ITR o vr. do bem esta sendo declaro R$ 230 mil, mediante à esta IN posso proceder com alteração do vr. do bem declarado R$ 139 mil no IR para 230 mil e mencionar no historico da ficha bens e direitos a alteração do vr. do bem amparada pela IN 84 de 11/10/2001.

Romancil Pereira Branco

Romancil Pereira Branco

Bronze DIVISÃO 3 , Despachante
há 17 anos Sábado | 19 abril 2008 | 17:08

Boa tarde..

Desculpem entrar nesse assunto, mas tenho a mesma dúvida e também o mesmo interesse nessa resposta. Gostaria de ler um comentário do Sr. Saulo, sobre a colocação acima do Cesar Julio Moraes. (pois pela resposta postada anteriormente pelo Sr. Saulo o assunto não é bem assim). Fico no aguardo de manifestação.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sábado | 19 abril 2008 | 21:47

Boa noite,

Naturalmente o Cesar tem razão quando afirma que os imóveis adquiridos ou de parcelas pagas até 31/12/1991, não avaliados a valor de mercado, e dos bens e direitos adquiridos ou das parcelas pagas entre 01/01/1992 e 31/12/1995, o custo corresponde ao valor de aquisição ou das parcelas pagas até 31/12/1995, deve ser atualizado mediante a utilização da Tabela de Atualização do Custo de Bens e Direitos, constante no Anexo Único à Instrução Normativa SRF Nº 84, de 11 de outubro de 2001.

E naturalmente eu também a tenho ao afirmar que o valor que deve ser considerado é o valor pago ou o constante da Escritura de Compra e Venda.

Isto porque presumi que o referido imóvel tenha sido adquirido depois da referida data, ou que se adquirido antes, já tivesse sido atualizado. Note que em momento algum o Cesar mencionou que tenha sido adquirido antes de 1994, a não ser após eu ter mencionado a proibição da atualização de valores.

É humanamente impossível, você abranger todas as hipóteses existentes em cada resposta que pretende dar. Se assim fosse teríamos que nos reportar a leis que vigoram há centenas de anos. E como não podemos fazer um monte de perguntas que nos dêem certeza da abrangência do questionamento, presumimos situações fundamentados apenas nas afirmações do consulente. E o Cesar (repito) não disse que o imóvel foi adquirido antes de 1994, a não ser quando contestou minha afirmação.

Daí eu não ter entrado no mérito da questão e iniciado (assim) uma discussão desnecessária haja vista que nós dois temos razão, pois se (por um lado) os bens adquiridos antes de 1994 podem ser atualizados até 1995 (por outro lado), o custo dos bens e direitos adquiridos ou das parcelas pagas a partir de 01/01/1996 não está sujeito à atualização, sem que isto signifique ganhos de capital.

É o que se lê da resposta dada pela Receita Federal à Pergunta 527

Pelo até então exposto, considerando o fato de que o valor do imóvel poderia ter sido atualizado (e não foi) em montante superior ao que consta da DIRPF do contribuinte, este deverá mencionar a lei que o ampara e atualizá-lo até o limite permitido, informado o referido valor nos campos "Situação em 31/12/2006" e "Situação em 31/12/2007".

Nota
Por oportuno, cabe lembrar que a atualização permitida pela Lei Nº 8383/1991 (Artigo 96º) só é cabível na hipótese de contribuinte estar desobrigado de apresentar a declaração do exercício de 1992, ano-calendário de 1991, e seguinte.

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Romancil Pereira Branco

Romancil Pereira Branco

Bronze DIVISÃO 3 , Despachante
há 17 anos Sábado | 19 abril 2008 | 22:18

Boa noite Saulo,

Talvez não tenha colocado com clareza a minha dúvida, mas o que realmente precisava saber era se existia a possibilidade de haver correção no valor declarado do bem. (para não existir ou diminuir o ganho de capital) exemplo: (Imóvel declarado por 100.000,00 e vendido por 250.000,00) - Pelo que consegui entender essa possibilidade não existe. Correto? Perdoe-me a falta de jeito pois sou Usuárino Novo, mas com muita vontade de apreender.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sábado | 19 abril 2008 | 23:19

Boa noite Romancil,

Você entendeu de maneira correta.

Não existe a possibilidade de corrigir o valor já declarado de um imóvel sem que isto signifique ganho de capital e consequente incidência do impostos de renda.

No entanto, há casos amparados por lei em que a alienação, a despeito de efetivada por valor superior àquele constante da DIRPF, não sofrerá incidência do imposto.

É o caso (por exemplo) da venda de um único imóvel no período de cinco anos por valor inferior a R$ 440.000,00 ou da alienação de imóvel residencial por qualquer valor, desde que compre outro também residencial no prazo de 180 dias.

A melhor maneira de verificar (nos termos da lei) se existe ou não a possibilidade de isenção do imposto de renda, ainda é o preenchimento do programa Ganhos de Capital.

Informe os dados solicitados e responda corretamente às perguntas que lhe serão feitas. Ao final você saberá se a alienação em questão é isenta ou não.

Se persistirem dúvidas, entre em contato.

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Romancil Pereira Branco

Romancil Pereira Branco

Bronze DIVISÃO 3 , Despachante
há 17 anos Sábado | 19 abril 2008 | 23:33

Obrigado Saulo pela resposta.

Essas isenções sou sabedor. Mas lendo a IN 84, no Art. 10, tratando exclusivamente de IMÓVEL RURAL, fala em custo de aquisição igual o valor declarado no ITR - VTN. Como seria isso? Dá margem para conciderar o Custo esse valor e não o constante na declaração? Pergunto pois recebi questionamento de clientes que afirmam ''que souberam'' que isso seria possível.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sábado | 19 abril 2008 | 23:41

Boa noite Romancil,

Como eu disse acima, se os imóveis em questão foram adquiridos naquela época e nas condições descritas, cabe sim a atualização dos valores com base nos índices constantes das tabelas inclusa no Anexo I da IN 84/2001.

Caso não se enquadrem nas condições de acima, não cabe a referida atualização.

Lembre-se que a atualização só se aplica no caso em que o contribuinte não houver apresentado Declaração de Ajuste Anual por não se enquadrar nas condições de obrigatoriedade estabelecidas pela legislação tributária.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sábado | 19 abril 2008 | 23:53

A Receita Federal é clara ao afirmar categoricamente na resposta à Pergunta 527 que:

O custo dos bens e direitos adquiridos ou das parcelas pagas a partir de 01/01/1996 não está sujeito à atualização.

Logo, não há possibilidade de atualização para imóveis adquiridos após 31/12/2005.

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Romancil Pereira Branco

Romancil Pereira Branco

Bronze DIVISÃO 3 , Despachante
há 17 anos Domingo | 20 abril 2008 | 00:10

Obrigado e um bom feriado para você. Pois com certeza tem muita declaração para fazer até o dia 30. Tenho outras dúvidas mas vou postar no forum adequado, é sobre rendimentos de ação trabalhista, valores tributáveis ou não. E gostaria muito de seu comentario. Até mais.

Cesar Julio de Moraes

Cesar Julio de Moraes

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 22 abril 2008 | 09:56

Saulo

Descuple entrar no mérito mais uma vez, é que surgiu mais uma dúvida sobre o assunto.

Aplicando o indice de atualização no imovel em referência, o vr. vai ser de R$ 319.546,80 e o vr. de venda e compra lavrado no cartorio foi o vr. que esta declarado na ITR do contribuiente que é de R$ 230 mil.

Pergunta:

- Na ficha "bens e direitos" na situação do bem em 31/12/2006 e 31/12/2007 qual valor tenho que usar para atualização ?

Atenciosamente,

César

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