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TRIBUTOS FEDERAIS

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Valor Imóvel Rural

ELIANE

Eliane

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritório
há 10 anos Quinta-Feira | 4 dezembro 2014 | 10:29

Caros colegas,

Nunca fiz um ITR e agora estou regularizando o do sócio da empresa onde trabalho que está sem fazer desde 2009.

Minha dúvida é qual valor a ser utilizado como valor total do imóvel o valor declarado na escritura, o valor do ITBI declarado pela prefeitura multiplicado pelo total dos hectares ou o valor do VTN também declarado pela prefeitura multiplicado pelo total de hectares?

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 4 dezembro 2014 | 10:50

Eliane Ferreira Silva,

Como você vai iniciar em 2.009, o valor do imóvel será o vr. constante da escritura de compra;
Com referencia ao vr. de terra nua, geralmente o municipio(prefeitura) tem um vr. minino de terra nua p/fins de ITR, se no caso não tiver você deve pegar o vr. da terra nua da última declaração do vendedor da propriedade rural;

A partir da segunda declaração(2.010) este valores terão que estar atualizados com base em 01 de janeiro de cada cano;

O ITR deverá ser recolhido sobre o valor atualizado do imóvel em 01.01 de cada ano.

No programa ITR há estas instruções,

Espero ter ajudado e um abraço,

Rogerio de Souza Santos

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