
Nazília de Fátima Loriato
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativorespostas 13
acessos 3.158
Nazília de Fátima Loriato
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoTedy Luis de Souza
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalNazília,
Coloca sim na hora do calculo aparece o percentual usado e o valor
ATT.
Tedy
Nazília de Fátima Loriato
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoTedy, eu fiz mas nesse caso não colocou, o cod. é o 2985, mes 10/2014, não consigo encontrar as informações.
Tedy Luis de Souza
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalNazília, esse não aparece mesmo a gente pega pela previdencia e calcula na mão.
Att.
Tedy
Nazília de Fátima Loriato
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoTedy, onde na Previdência que agente pega? tem algum link para me passar?
Tedy Luis de Souza
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalVeja se isto te ajuda
1º) Calcula-se o percentual da multa de mora a ser aplicado:
· 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%.
· O número dos dias em atraso é calculado somando-se os dias, iniciando-se a contagem no primeiro dia útil a seguir do vencimento do tributo, e finalizando-a no dia em que ocorrer o seu pagamento. Se o percentual encontrado for maior que 20%, abandoná-lo e utilizar 20% como multa de mora.
2º) Aplica-se o percentual da multa de mora sobre o valor do tributo ou contribuição devido.
1º) Calcula-se a alíquota do juro de mora:
· Soma-se a taxa Selic desde a do mês seguinte ao do vencimento do tributo ou contribuição até a do mês anterior ao do pagamento, e acrescenta-se a esta soma 1% referente ao mês de pagamento.
· Não há cobrança de juros de mora para pagamentos feitos dentro do próprio mês de vencimento Ex: tributo vence em 14/11, se pagar até 30/11, não pagará juros de mora, apenas a multa de mora.
2º) Aplica-se a taxa do juro de mora sobre o valor do tributo ou contribuição devido.
ATT.
Tedy
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Boa tarde! Eu faria o cálculo no Sicalc, usando o código 0561, Período mensal, que tem o mesmo vencimento, e depois lançaria os valores no darf.
Nazília de Fátima Loriato
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoComplicado isso viu! vejam se entendi: multa de mora 0,33% dia - 14 dias - 14X0,33=4,62% ---- tx selic nov/14 - 0,84% ---- multa de mora 4,62% + 0,84% + 1% = 6,46% + 64,28(valor do principal) = R$4 ,15 + 64,28 = 68,43, está certo o cálculo?
Tedy Luis de Souza
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalNazília.
Isso mesmo.
ATT.
Tedy
Nazília de Fátima Loriato
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoBom dia Tedy,
Muito obrigada pela ajuda, valeu mesmo!!!!
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Nazília, não se inclui o 0,84% da taxa Selic no cálculo, só o 1%. Não que a Receita vá se incomodar se você pagar um valor a maior!
Nazília de Fátima Loriato
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoPois agora já está feito Márcio, mesmo assim muito obrigada!!! eu acerto na próxima se houver, abcs...
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)"Centavinhos", não tem problema! Como eu disse na minha 1ª mensagem, se ocorrer novamente um pagamento em atraso da CPRB (2985), podes usar o Sicalc para fazer o cálculo, informando por exemplo o código "0561" que tem a mesma data de vencimento. O programa calcula a multa e os juros e depois você copia os valores para o darf com o código 2985.
Nazília de Fátima Loriato
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoEu fiz no sicalc com o cod 0561 para comparar e realmente a diferença é pouca, valeu a dica Márcio, obrigada!!!
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