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Saldo Negativo x PerdComp x Opção Lucro Real Anual

Anderson Macedo

Anderson Macedo

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 4 dezembro 2014 | 18:28

Meus caros,

Na DIPJ 2013 (ano-calendario 2012) foi apurado Saldo Negativo de IRPJ e CSLL e o mesmo aconteceu com a DIPJ 2014 (ano-calendário 2013) e agora no ano-calendário de 2014 não foram recolhidos as estimativas mensais desde Janeiro. No entanto, estou fazendo a PerdDcomp para compensar os Saldos Negativos nas Estimavas Mensais não recolhidas, as mesmas não foram também declaradas na DCTF.

É obrigatório o manifesto da opção de lucro real anual por meio do recolhimento da estimativa da competência de Janeiro/2014?

Posso somente enviar a PerdComp compensando os referidos débitos, inclusive o de Janeiro, e retificar as DCTF's de Janeiro a Novembro incluindo os débitos que serão Pagos através da Compensação que irei demonstrar nesta DCTF informando o número da PerdComp?

Estou com esta dúvida sobre a obrigatoriedade do recolhimento da estimativa de Janeiro/2014 de acordo com o caso relatado acima! Será que devo recolher um Darf de valor irrisório, tipo: R$ 20,00, isso é mesmo necessário?

Alguém pode me ajudar?

Anderson Macedo - Contador

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