
Anderson Macedo
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeMeus caros,
Na DIPJ 2013 (ano-calendario 2012) foi apurado Saldo Negativo de IRPJ e CSLL e o mesmo aconteceu com a DIPJ 2014 (ano-calendário 2013) e agora no ano-calendário de 2014 não foram recolhidos as estimativas mensais desde Janeiro. No entanto, estou fazendo a PerdDcomp para compensar os Saldos Negativos nas Estimavas Mensais não recolhidas, as mesmas não foram também declaradas na DCTF.
É obrigatório o manifesto da opção de lucro real anual por meio do recolhimento da estimativa da competência de Janeiro/2014?
Posso somente enviar a PerdComp compensando os referidos débitos, inclusive o de Janeiro, e retificar as DCTF's de Janeiro a Novembro incluindo os débitos que serão Pagos através da Compensação que irei demonstrar nesta DCTF informando o número da PerdComp?
Estou com esta dúvida sobre a obrigatoriedade do recolhimento da estimativa de Janeiro/2014 de acordo com o caso relatado acima! Será que devo recolher um Darf de valor irrisório, tipo: R$ 20,00, isso é mesmo necessário?
Alguém pode me ajudar?