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TRIBUTOS FEDERAIS

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Data de Aquisição Bem Herdado

Renata Smithy

Renata Smithy

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 5 dezembro 2014 | 10:07

Bom dia,

Verifiquei que para calcular o ganho de capital de um bem herdado a data de aquisição a ser considerada é a data da abertura da sucessão.
Mas me restou a duvida essa data seria a data da decisão judicial ou a data do trânsito em julgado da decisão judicial?

Desde já agradeço a atenção,

José Carlos Alves França

José Carlos Alves França

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 5 dezembro 2014 | 14:28

Conforme o perguntas/respostas da Receita Federal:

"563 - Qual é o prazo para o pagamento do imposto na transferência de bens ou direitos por herança ou legado?

Se a transferência dos bens ou direitos for efetuada por valor superior àquele que vinha sendo declarado, a diferença a maior sujeitar-se-á à incidência de Imposto sobre a Renda à alíquota de 15%, em nome do espólio.

O imposto devido sobre ganho de capital deve ser pago pelo inventariante até 30 (trinta) dias do trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação ou lavratura da escritura pública.

Obs.: Preencher, utilizando-se o programa gerador específico, o Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital exportando o seu resultado para a Declaração Final de Espólio.

(Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, arts. 10, 16 e 22; Instrução Normativa SRF nº 84, de 11 de outubro de 2001, art. 30, § 3º, inciso III; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/1999, arts. 119, 121, inciso I e 122; Instrução Normativa nº 81, de 11 de outubro de 2001, art. 6º, com redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 897, de 29 de dezembro de 2008.)"

José Carlos Alves França
Contador

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