Conforme o perguntas/respostas da Receita Federal:
"563 - Qual é o prazo para o pagamento do imposto na transferência de bens ou direitos por herança ou legado?
Se a transferência dos bens ou direitos for efetuada por valor superior àquele que vinha sendo declarado, a diferença a maior sujeitar-se-á à incidência de Imposto sobre a Renda à alíquota de 15%, em nome do espólio.
O imposto devido sobre ganho de capital deve ser pago pelo inventariante até 30 (trinta) dias do trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação ou lavratura da escritura pública.
Obs.: Preencher, utilizando-se o programa gerador específico, o Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital exportando o seu resultado para a Declaração Final de Espólio.
(Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, arts. 10, 16 e 22; Instrução Normativa SRF nº 84, de 11 de outubro de 2001, art. 30, § 3º, inciso III; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/1999, arts. 119, 121, inciso I e 122; Instrução Normativa nº 81, de 11 de outubro de 2001, art. 6º, com redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 897, de 29 de dezembro de 2008.)"