x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 3.182

Imposto sobre venda de produto de pessoa física para pessoa

Fabio Fontes

Fabio Fontes

Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 5 dezembro 2014 | 14:16

Desde já agradeço a vocês se poderem me ajudar.

Posso ser pessoa física e vender o produto para pessoa jurídica? se sim, existe um teto máximo que se pode faturar no mês?

Sendo eu pessoa física, e vendo um produto para uma pessoa jurídica, como pagarei imposto sobre o produto que foi vendido?

Agora sendo eu autônomo (registrado), e vendo um produto para uma pessoa jurídica, como pagarei imposto sobre o produto que foi vendido?

Se há necessidade de ser autônomo para vender um tipo de produto para pessoas jurídicas, qual e o procedimento para se tornar um autônomo?

Obrigado

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Sábado | 6 dezembro 2014 | 19:01

Boa noite, caro colega, pessoa física vendendo produto,?, , você quer dizer MEI, e isso. Autonomo vendendo produto? você quis dizer vendedor autônomo, queremos todos nos esclarecer em suas duvidas, mas poderia ser mais explicito em seu questionamento, para que possamos responder de forma satisfatória. Espero que tente novamente, com mais dados, boa sorte.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Fabio Fontes

Fabio Fontes

Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
há 10 anos Domingo | 7 dezembro 2014 | 18:04

Manuel me desculpe tentarei ser mais claro.

Sendo eu pessoa física é tenho 12 celulares que custam 1000,00 cada um, eu vendendo esses celulares para uma pessoa jurídica como eu deveria declarar esse dinheiro como ficaria a questão do imposto nesse caso?

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Domingo | 7 dezembro 2014 | 18:19

Fabio Fontes,

Transparecendo o intuito comercial da operação por voce descrita (pelo volume), não vislumbro esse tipo de operação como pessoa física, de forma que deveria constituir uma empresa e justificar movimentação dessa mercadoria como pessoa jurídica.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Domingo | 7 dezembro 2014 | 20:00

Fábio Fontes,

Resumindo, você não poderá realizar estas operações comerciais sem se constituir como empresa, principalmente venda para pessoa juridica; se fosse um só item, caso exporadico, haveria um jeito através da propria empresa compradora, mas mesmo assim você teria que apresentar a nota fiscal de aquisição daquele bem. Para se ter uma ideia hoje não se admite mais uma distribuidora vender grande quantidade de mercadorias para um pessoa fisica, justamente para evitar a sonegação de impostos;

espero ter colaborado,
abraços

Rogerio de Souza Santos

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade