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Multa Sped Contábil e Fcont

Enio Stefane

Enio Stefane

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 5 dezembro 2014 | 17:26

Boa tarde,

Entreguei em atraso o Sped Contábil + Fcont referente dois contribuintes, entrega extemporanea, antes de qualquer procedimento fiscal. O problema é que a multa ficará meio salgada, são 5 meses em atraso. gostaria se possível, de obter respostas nos questionamentos abaixo no intuíto de postergação do pagamento com redução da multa em 50%:

1) Se o contribuinte ficar quietinho, não pagar a multa, a receita federal com certeza irá cobrar no futuro, acredito que mediante notificação... o contribuinte terá direto a redução de 50% da multa, no recebimento futuro dessa notificação, tendo em vista que a legislação não deixa claro a data de vencimento e/ou o momento exato do recolhimento da multa?

2) Algum contabilista presenciou o recebimento dessa notificação de cobrança da Receita Federal pelo atraso na entrega das referidas declarações? Houve êxito na redução dos 50% da multa?

3) Caso a Receita Federal recusar a redução dos 50% da multa, no momento do recebimento da notificação de cobrança futura, tenho direito de discutir administrativamente ou judicialmente? Algum contabilista obteve êxito nessa questão?

CANDIDO AMORIM

Candido Amorim

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 5 dezembro 2014 | 17:35

Infelizmente, na legislação, o SPED/Fcont é considerado declaração acessória e não principal a exemplo da DCTF, DIPJ . . . . . sendo declaração acessória não há redução dos 50% da multa . . . . nem precisa ficar "quietinho" . . . . se você verificar no conta fiscal vai aparecer o debito . . . . a opção de impressão do DARF com a data de vencimento e juros Selic se passou do prazo . . . . tive um caso idêntico no Fcont . . . . ou seja . . . . sem sucesso !!!! gerei o DARF e foi pago, visto que a empresa não quis optar pelo recurso . . . . quanto a discutir administrativamente ou judicialmente . . . . sem problemas . . . . basta ter uma tese que haja coerência para que obtenha êxito . . . . boa sorte !!!!

Amorim

Enio Stefane

Enio Stefane

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 5 dezembro 2014 | 18:41

1) Nesse caso a minha única opção de recolhimento com 50% de redução seria somente após a apresentação das referidas declarações?

2) Qual o prazo que eu tenho pra pagar com a redução de 50%? Se houver base legal, por favor, citar! Estou na dúvida se é 30 ou 45 dias após a apresentação das declarações... ou qualquer prazo antes do procedimento de ofício ou notificação da Receita Federal...

CANDIDO AMORIM

Candido Amorim

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 10 dezembro 2014 | 15:37

Mestre . . . .

me perdoa . . . . mas eu não conheço a opção de recolhimento com 50% de redução . . . . pelo que eu lí e o que aconteceu de fato comigo . . . . a RFB me cobrou a multa sem qualquer tipo de redução . . . . . fica atento . . . .

abç

Amorim

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