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TRIBUTOS FEDERAIS

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Daniel

Daniel

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 8 dezembro 2014 | 14:12

ola. estou abrindo uma empresa (marcenaria). alguempode me informar se ela pode se enquadrar no simples nacional, sendo que meu cliente compra a materia prima e transforma em moveis? tambem gostaria de saber se envolve cetesb na abertura?

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 8 dezembro 2014 | 14:43

Daniel,

Analise o site da CETESB, em especial o anexo 5:

http://licenciamento.cetesb.sp.gov.br/cetesb/anexo5.asp

Dentro do anexo 5 tem os seguintes dizeres:

Fabricação de produtos de madeira, cortiça e material trançado - exclusive móveis

- Desdobramento de madeira
- Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada ou aglomerada
- Produção de casas de madeira pré-fabricadas
- Fabricação de esquadrias de madeira, venezianas e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais
- Fabricação de outros artigos de carpintaria
- Fabricação de artefatos de tanoaria e embalagens de madeira
- Fabricação de artefatos diversos de madeira, palha, cortiça e material trançado - exclusive móveis

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 8 dezembro 2014 | 14:56

Daniel,

Para obter a licença ambiental da CETESB, tem sim que recolher valores a titulo de taxa.

Precisa definir as atividades que irá exercer, o seu contador encontrar CNAEs para estas atividades (códigos para determinar tributação perante a Receita Federal e enquadramento perante a CETESB).

Apos encontrar estes CNAEs o seu contador realizará o calculo em sistema da CETESB que dirá quanto cada atividade (se obrigatoria a ter licença) irá pagar em forma de taxa para a CETESB.

Sugiro que procure seu contador para que o oriente nestes quesitos.

Bruno
Consultor Tributário

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Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 8 dezembro 2014 | 15:28

Hehehe..

Está administrador em seu perfil, daí relacionei que seria o proprietário da empresa tirando dúvidas, algo comum no forum.

Já que é o contador, analise o que te disse, veja o que seu cliente irá fazer (atividades), encontre CNAEs para estas atividades, veja se estão enquadradas no anexo 5 da CETESB, ligue até na agencia da CETESB de sua região para tirar dúvidas e encontre no site o simulador de calculo para recolher as taxas, no site também mostra os documentos necessários para protocolar o pedido de licença.

Espero ter ajudado.

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
DENIS SANTOS LIMA

Denis Santos Lima

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 9 dezembro 2014 | 10:28

Daniel,

Meu sogro tem uma marcenaria e eu abri uma MEI para ele. Como vc disse que está iniciando, verifica se o rendimento vai ser de até R$ 5.000,00 (R$ 60.000,00/ano). Se se enquadrar nesse perfil, acho mais vantajoso e simples. A licença da prefeitura já abrange tudo.

Verifica no Portal do Empreendedor e tire suas dúvidas.

Espero ter ajudado.

DENIS SANTOS LIMA

E-mail: [email protected] / [email protected]
Tels.: 11 5933-8902 / 96709-9884 (WhatsApp)
Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 9 dezembro 2014 | 10:39

Daniel,

As empresas do MEI que exercem atividades constantes no anexo 5 que te informei deverão ter a licença ambiental emitida pela CETESB.

No caso de Microempreendedor Individual (MEI), este deverá apresentar: comprovante de inscrição e de situação cadastral, RG, CPF, comprovante de endereço e declaração do responsável pela empresa de que responde, sob as penas das Leis Civil e Penal, pelas informações prestadas (conforme modelo), comprometendo-se ainda a informar à CETESB caso deixe de ser enquadrado na condição de Microempreendedor Individual.

Fonte: licenciamento.cetesb.sp.gov.br

Bruno
Consultor Tributário

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