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TRIBUTOS FEDERAIS

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Terça-Feira | 26 setembro 2006 | 11:43

Bom dia Ricardo

O CNPJ que deverá constar no DAR é o do Tomador de Serviços haja vista que é o tomador que pagará o serviço e que deverá descontar o IRRF responsabilizando-se pelo recolhimento.

É também o tomador do serviços que deverá prestar contas do IRRF retido, através da entrega da DIRF anual

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